FNDE - FNDE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REPASSES DE RECURSOS DE EMENDAS PARA CUSTEIO DO TRANSPORTE ESCOLAR
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estabeleceu os critérios para assistência financeira direcionada aos entes federativos, por meio de emendas parlamentares individuais e de bancadas impositivas, para custeio do transporte escolar. As iniciativas que farão jus a esses recursos devem ser previamente cadastradas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), na aba de planejamento do Plano de Ações Articuladas (PAR).
“Estados, municípios e o Distrito Federal poderão utilizar os valores na aquisição de combustível, na contratação de serviço terceirizado ou na manutenção de veículos do Programa Caminho da Escola”, afirma a presidente do FNDE, Karine Santos. As regras detalhadas estão dispostas na Resolução do FNDE nº 8/2020, publicada nesta quinta-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU).
O cálculo do montante que cada ente federativo pode receber terá como base o maior valor per capita do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que será multiplicado por quatro e, em seguida, pelo número de estudantes que utilizam o transporte escolar na respectiva rede de ensino, sejam eles moradores de áreas rurais ou urbanas. Esses valores serão publicados a cada exercício no portal eletrônico do FNDE.
As transferências financeiras serão realizadas após apresentação de documentos de comprovação das despesas no Simec, como contratos, notas fiscais ou similares. As prestações de contas dos recursos recebidos por meio das emendas para custeio do transporte escolar seguem as regras definidas na legislação do Plano de Ações Articuladas (PAR).
Publicado em 21 de maio de 2020.
Fonte: https://www.fnde.gov.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - PORTARIA APROVA REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE RPPS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA MUNICÍPIOS COM RPPS SE ADEQUAREM À EC 103 TERMINA EM 31 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - REESTIMATIVA DO FUNDEB 2020 FOI PUBLICADA; VALOR MÍNIMO POR ALUNO É DE R$ 3.349,56
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ANÁLISE DO PLDO 2021
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO FINAL PARA O REGISTRO DE VISITAS DO CRIANÇA FELIZ FOI PRORROGADO PARA 14 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDA-FEIRA ENTRA ÚLTIMO REPASSE DO FPM DE NOVEMBRO; TOTAL DE R$ 2,1 BILHÕES
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.556, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
AUDESP - RITO DE PROCESSOS DA RELAÇÃO DE RESPONSÁVEIS COM CONTAS ANUAIS JULGADAS IRREGULARES
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA RESPONDER QUESTIONÁRIOS DA COVID-19 TERMINA NO DIA 3
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.555, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - EXPOSIÇÃO DA UNIÃO A RISCOS ESPECÍFICOS SOBE PARA R$ 4,8 TRILHÕES EM 2020
Saiba mais ... -
AUDESP - BUSCA E IDENTIFICAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA SOBRE NOVOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÕES ALTERAM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E PRAZOS DE PESQUISA LOCACIONAL
Saiba mais ... -
AUDESP - BREVE RELATÓRIO DAS AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO AO COMBATE DO COVID 19
Saiba mais ...