PREVIDÊNCIA - PORTARIA ESTABELECE MAIOR PROFISSIONALIZAÇÃO DE DIRIGENTES E CONSELHEIROS DE RPPS
A Portaria n° 9.907, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), estabelece requisitos mínimos para dirigentes de unidade gestora, membros dos conselhos deliberativo e fiscal e membros do comitê de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A nova regra vale tanto para os ocupantes atuais dos cargos como para os que forem nomeados a partir desta data. Segundo a portaria, a partir de 2021, esses profissionais deverão ter formação superior, experiência na respectiva área de trabalho, não ter incidido em situações de inelegibilidade e possuírem certificação adequada. A implementação dessas medidas será gradativa.
Para Allex Albert Rodrigues, subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência, “a norma representa importante avanço na busca da melhoria do perfil dos dirigentes e conselheiros dos RPPS, já que passam a ser exigidos padrões mínimos de qualificação pessoal e técnica como condição para ocupar as respectivas funções”.
Desde 2008, as normas gerais dos RPPS já exigiam a necessidade de que os gestores responsáveis pelas aplicações dos recursos dos regimes próprios obtivessem certificação na área de investimentos. Mas a portaria ampliou o rol de exigências para os profissionais que atuam na gestão dos RPPS, mostrando similaridade ao que é exigido atualmente de dirigentes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – os Fundos de Pensão.
Importante destacar que a Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS irá estabelecer os conteúdos mínimos para cada tipo de certificação, adequados às especificidades dos RPPS e de seus dirigentes e conselheiros. Além disso, a comissão irá avaliar e habilitar as instituições certificadoras e reconhecerá os certificados. Essa comissão é composta por técnicos da Secretaria de Previdência, de Tribunais de Contas e representantes do Conselho de Dirigentes dos RPPS (CONAPREV).
A elaboração da portaria teve a participação de associações representativas de RPPS, Tribunais de Contas e recebeu sugestões por meio de consulta pública realizada em novembro de 2019.
Publicado em 27 de abril de 2020
INFORMATIVOS
-
PREVIDÊNCIA - PRAZO DE CONTESTAÇÃO DO FAP VIGÊNCIA 2020 É PRORROGADO PARA 13 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
TCESP - FERRAMENTA MAPEIA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS CIDADES PAULISTAS
Saiba mais ... -
TCESP - ATO GP 15/2019 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Saiba mais ... -
CNM - TESOURO NACIONAL DIVULGA ORIENTAÇÕES SOBRE RECEITA DA CESSÃO ONEROSA
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - NOTA TÉCNICA DETALHA MUDANÇAS DA NOVA PREVIDÊNCIA PARA OS RPPS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA LIBERA RECURSOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS DIVULGA CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES DA AUDESP PARA 2020
Saiba mais ... -
STN - NOTA TÉCNICA Nº 11490/2019/ME
Saiba mais ... -
STN - NOTA TÉCNICA Nº 11577/2019/ME
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 2019 AOS RPPS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIAS DA FUNASA DEFINEM APLICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS EM SANEAMENTO
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA INFORMA QUE REPASSE DA CESSÃO ONEROSA SERÁ EM 30 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - FPM SERÁ CREDITADO NA QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO; VALOR BRUTO CHEGA A R$ 1 BILHÃO
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - LEGISLAÇÃO DOS RPPS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS LANÇARÁ MAPA DE DESCARTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO DIA 28
Saiba mais ...