PREVIDÊNCIA - PORTARIA ESTABELECE MAIOR PROFISSIONALIZAÇÃO DE DIRIGENTES E CONSELHEIROS DE RPPS

A Portaria n° 9.907, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), estabelece requisitos mínimos para dirigentes de unidade gestora, membros dos conselhos deliberativo e fiscal e  membros do comitê de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A nova regra vale tanto para os ocupantes atuais dos cargos como para os que forem nomeados a partir desta data. Segundo a portaria, a partir de 2021, esses profissionais deverão ter formação superior, experiência na respectiva área de trabalho, não ter incidido em situações de inelegibilidade e possuírem certificação adequada. A implementação dessas medidas será gradativa.

Para Allex Albert Rodrigues, subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência, “a norma representa importante avanço na busca da melhoria do perfil dos dirigentes e conselheiros dos RPPS, já que passam a ser exigidos padrões mínimos de qualificação pessoal e técnica como condição para ocupar as respectivas funções”.

Desde 2008, as normas gerais dos RPPS já exigiam a necessidade de que os gestores responsáveis pelas aplicações dos recursos dos regimes próprios obtivessem certificação na área de investimentos. Mas a portaria ampliou o rol de exigências para os profissionais que atuam na gestão dos RPPS, mostrando similaridade ao que é exigido atualmente de dirigentes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – os Fundos de Pensão.

Importante destacar que a Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS irá estabelecer os conteúdos mínimos para cada tipo de certificação, adequados às especificidades dos RPPS e de seus dirigentes e conselheiros. Além disso, a comissão irá avaliar e habilitar as instituições certificadoras e reconhecerá os certificados. Essa comissão é composta por técnicos da Secretaria de Previdência, de Tribunais de Contas e representantes do Conselho de Dirigentes dos RPPS (CONAPREV).

A elaboração da portaria teve a participação de associações representativas de RPPS, Tribunais de Contas e recebeu sugestões por meio de consulta pública realizada em novembro de 2019.

Publicado em 27 de abril de 2020

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTÁBEIS É APROVADA NO SENADO E VAI À SANÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS: CNM ORIENTA SOBRE ENCERRAMENTO DE 2019 E INÍCIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 105, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - NOVA PREVIDÊNCIA TERÁ IMPACTO DE R$4,1 TRILHÕES EM 20 ANOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CCJ APROVA REPASSE DIRETO DE EMENDAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - BAIXA ARRECADAÇÃO E PROBLEMAS ORÇAMENTÁRIOS ATINGEM MAIS DE 85% DAS PREFEITURAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIAS: MUNICÍPIOS INTERESSADOS PODEM INVESTIR EM SANEAMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: 1% DE DEZEMBRO SOMA R$ 4,5 BILHÕES E SERÁ CREDITADO NA SEGUNDA, 9

    Saiba mais ...
  • CNM - CESSÃO ONEROSA: CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOTA TÉCNICA STN SEI Nº 11577/2019/ME

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA ESTIMATIVA DO 1% DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: GOVERNO ESTABELECE NOVO PRAZO PARA MUNICÍPIOS SE ADEQUAREM À EMENDA 103/2019

    Saiba mais ...
  • DOU - PORTARIA Nº 1.348, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTUDO DA CNM MOSTRA GRAVES CONSEQUÊNCIAS DA EXTINÇÃO DE MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI QUE PERMITE REDUÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DAS RODOVIAS PELOS MUNICÍPIOS É SANCIONADA

    Saiba mais ...