PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 105, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

Acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.

Acesse aqui a Íntegra completa da Emenda Constitucional n° 105, de 12 de dezembro de 2019.

Publicado em 13 de dezembro de 2019.

Fonte: http://www4.planalto.gov.br/

 

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