PREVIDÊNCIA - PRAZO DE CONTESTAÇÃO DO FAP VIGÊNCIA 2020 É PRORROGADO PARA 13 DE DEZEMBRO

Nova data foi definida em portaria publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (27)

O prazo de contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – Vigência 2020 foi prorrogado para o próximo dia 13 de dezembro. Originalmente, o prazo terminaria em 30 de novembro. Mas uma portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicada na quarta-feira (27), no Diário Oficial da União, estendeu o período de contestação.

O FAP poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário disponibilizado nos sítios da Previdência e da Receita Federal do Brasil.

O FAP é um multiplicador, atualmente calculado pelo Ministério da Economia, por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

Pela metodologia do FAP, pagam mais as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

O FAP fundamenta-se na Lei nº 10.666/2003.

Publicado em 28 de novembro d 2019.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/

INFORMATIVOS

  • TCESP - TCE ALERTA MUNICÍPIOS SOBRE EXCESSO DE GASTOS COM PESSOAL E RISCOS NAS FINANÇAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA QUE EMENDAS ESPECIAIS NÃO PODEM SER USADAS COM DESPESA DE PESSOAL E SERVIÇO DA DÍVIDA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ATUALIZAR CADASTRO DOS FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ATÉ 28 DE OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL DIVULGA ORIENTAÇÕES SOBRE A AQUISIÇÃO DE BENS OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SEM PREGÃO ELETRÔNICO

    Saiba mais ...
  • CNM - ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB SERÁ DEBATIDA NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO; CNM REPRESENTA MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDA EDIÇÃO DO WEBINAR SOBRE ITR MUNICÍPIOS CONVENIADOS COMEÇA AMANHÃ

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM PARTICIPAR DE PESQUISA SOBRE CADASTRO IMOBILIÁRIO DA RFB, RECOMENDA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTUDO DA CNM MOSTRA IMPACTO DA GESTÃO DO FUNDEB EXCLUSIVAMENTE PELO BANCO DO BRASIL OU CAIXA

    Saiba mais ...
  • CNM - COFRES MUNICIPAIS RECEBEM POUCO MAIS DE R$ 1 BILHÃO DO SEGUNDO FPM DO MÊS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVO MANUAL DE INSTRUÇÃO DE PLEITOS ORIENTA GESTORES SOBRE CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONGRESSO MARCA PROMULGAÇÃO DO 1% DO FPM DE SETEMBRO PARA 27 DE OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - NORMAS EXCEPCIONAIS EM EDUCAÇÃO TERÃO PRAZO AMPLIADO ATÉ FINAL DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM COMEMORA DECISÃO DO STF: IR RETIDO NA FONTE PERTENCE A ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI QUE DISPENSA LICITAÇÃO PARA INSUMOS CONTRA COVID-19 É PUBLICADA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA

    Saiba mais ...