LEI FEDERAL 12.741/12 - DE OLHO NO IMPOSTO

Entrou em vigor, no dia 10 de junho, a Lei 12.741/12, conhecida como "de Olho no Imposto", que possibilita aos contribuintes conhecer o valor dos tributos embutidos nos preços de mercadorias e serviços.

As empresas deverão listar nos documentos fiscais o valor aproximado de impostos embutidos em mercadorias e serviços, englobando ao todo sete tributos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide, além dos valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda.

Outra alternativa da nova legislação é detalhar o percentual de tributos em painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer meio eletrônico ou impresso.

Estes meios, inclusive, foram apontados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional como opção às micro e pequenas empresas do sistema simplificado de tributos, ao ser questionado sobre o melhor procedimento pela FENACON, Federação do SESCON-SP.

Em um primeiro momento, a orientação é que a fiscalização tenha cunho educativo e estima-se que as empresas tenham até um ano antes de serem multadas.

Histórico

A Lei nº 12.741/12 teve origem em uma iniciativa popular, tendo em vista que o movimento "De Olho no Imposto" recolheu mais de 1,5 milhão de adesões em um abaixo-assinado a favor da discriminação dos tributos. O SESCON-SP participou ativamente desde o início da campanha, capitaneada pela ACSP e apoiada por mais de cem entidades do empreendedorismo.

 
FONTE: SESCON E AESCON

INFORMATIVOS

  • TCESP - TCE ATUALIZA RELAÇÃO DE ENTIDADES IMPEDIDAS DE RECEBER RECURSOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSELHO DO FGTS APROVA PROPOSTA DE ORÇAMENTO PARA PROGRAMA CASA VERDE-AMARELA

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - IMPACTO FISCAL DAS MEDIDAS DE COMBATE À COVID-19 ATINGE R$ 615 BILHÕES EM 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBERÃO INCENTIVO FEDERAL PARA ATENÇÃO À SAÚDE DE DETERMINADO PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA EDITA PROCEDIMENTOS PARA CESSÃO DE IMÓVEIS E ÁREAS DA UNIÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA LIBERA MALHAS DE 2017 E 2018 PARA MUNICÍPIOS CONVENIADOS NO ITR

    Saiba mais ...
  • CNM - COVID-19: GOVERNO ABRE R$ 228 MILHÕES PARA AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - GOVERNO CENTRAL REGISTRA DÉFICIT PRIMÁRIO DE R$ 76,2 BILHÕES EM SETEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - DECRETO INSTITUI POLÍTICA NACIONAL DE INOVAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.537, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.533, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE E BANCO DO BRASIL MUDAM FUNCIONALIDADE DO CARTÃO PNAE PARA DÉBITO EM CONTA

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM DE OUTUBRO FECHA COM CRESCIMENTO E NÃO HAVERÁ RECOMPOSIÇÃO NESTE MÊS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS À META DE VACINAÇÃO CONTRA POLIOMIELITE

    Saiba mais ...
  • CNM - DECRETO INSTITUI A QUALIFICAÇÃO DO SETOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE ATRAVÉS DE PPI

    Saiba mais ...