CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu Parecer Jurídico 003/2020, que analisa os reflexos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Lei Complementar 173/2020 e as repercussões do entendimento em relação à gestão de pessoal no exercício de 2021. O documento retoma, ainda, as orientações dos pareceres jurídicos 001/2021 e 002/2021 já emitidos pela entidade anteriormente à decisão da Corte Constitucional.

No novo parecer, a Confederação conclui que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela aplicação restritiva da Lei Complementar 173/2020, especialmente na que tange o artigo 8º. Entre elas, destaca-se a necessidade de congelamento de remuneração dos servidores públicos, a vedação de criação de cargo, emprego ou função pública e a proibição de contratação a qualquer título. Nas exceções encontram-se os casos de reposição e contratação emergencial.

Além disso, faz-se necessária a prevenção e precaução sobre a aplicação das demais restrições contidas na norma, como contrapartida do auxílio financeiro federativo recebido, assim como algumas relativizações de obrigações vigentes no exercício anterior, como corolário do federalismo fiscal responsável em tempos de pandemia e de necessária adoção de políticas públicas de enfrentamento da Covid-19.

Por fim, a CNM reforça que a decisão do STF confirma as orientações publicadas pela entidade e que visam dar mais segurança jurídica na tomada de decisão por parte dos gestores locais. Em especial, aos que iniciaram o mandato neste ano de 2021 já com o cenário de pandemia trazido pela Coronavírus (Covid-19).

Entenda
Em maio de 2020, foi publicada a Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), além de apresentar alterações na Lei Complementar 101/2000. Na época, a edição da lei instituiu um regime fiscal provisório para o enfrentamento da pandemia, viabilizando, assim, o reequilíbrio das finanças públicas por meio da suspensão de pagamentos de dívidas, da distribuição de recursos para o combate da Covid-19 e mitigação de seus efeitos financeiros e, em contrapartida, da restrição ao crescimento das despesas públicas, principalmente aquelas relacionadas à folha de pagamento.

Com o início dos novos mandatos, a CNM observou a necessidade da emissão de pareceres que trouxessem orientação aos gestores municipais sobre a possibilidade de concessão de reajuste ou revisão anual de salários durante a sua vigência e a contratação de pessoal e restrições atinentes à criação de cargos, empregos ou funções públicas. A matéria teve destaque durante o evento Novos Gestores, no espaço destinado à área jurídica.

O primeiro documento reforça a temática acerca da impossibilidade de criação de cargos e as vedações às contratações no exercício de 2021. A entidade ressaltou que no que se refere à impossibilidade de criação de cargo, emprego ou função que impliquem aumento de despesa, ressaltou-se que a regra é oriunda do inc. II do art. 8º, apresentando-se as exceções de forma bastante restritivas.

Já no Parecer 002/2021, o enfoque dado foi com relação à remuneração dos servidores, já que a expressão qualquer título apontava para uma impossibilidade de qualquer exceção. Sendo assim, os termos utilizados no inc. I do art. 8º como “vantagem”, “aumento”, “reajuste” e “adequação de remuneração” não esgotam um rol taxativo, mas evidenciam um rol exemplificativo, portanto, não exaustivo.

CNM Qualifica
As matérias contidas nos três pareceres jurídicos têm sido tratadas em curso do Projeto CNM Qualifica. A próxima edição está agendada para o dia 29 de abril, com início às 09 horas.

Publicado em: 14 de abril de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Fundeb: CNM alerta que mais de 1.500 Municípios ainda não se habilitaram para o cálculo do VAAT 2025

    Saiba mais ...
  • Municípios em foco: CNM e a Reforma tributária lança mais um vídeo; confira as dicas sobre regimes específicos gerais

    Saiba mais ...
  • Adesão ao PNLD: secretarias de educação e institutos federais têm até 30 de abril para solicitar livros ou atualizar registro

    Saiba mais ...
  • Municípios devem elaborar o Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB até 31 de maio

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional - Nota à Imprensa

    Saiba mais ...
  • Sistema AUDESP – Fase V – Remessa eletrônica de informações relativas à celebração de Contratos de Gestão, Termos de Parceria, Convênios e Termos de Colaboração e Fomento.

    Saiba mais ...
  • Liberação do módulo de Admissão de Pessoal na Fase III – Atos de Pessoal – Piloto de testes

    Saiba mais ...
  • Municípios passam a ter canal de comunicação exclusivo da NFS-e

    Saiba mais ...
  • Sistema de Gestão do PNAE tem novo módulo para cadastro de Conselheiros da Alimentação Escolar

    Saiba mais ...
  • Gestão ambiental: prazo para preenchimento do Sinir termina dia 30 de abril

    Saiba mais ...
  • Retificação do Comunicado Audesp nº 13/2024

    Saiba mais ...
  • CNM apresenta proposta para previdência e desoneração da folha de pagamento dos Municípios

    Saiba mais ...
  • Novo Sistema de Prestação de Contas do Fnas será disponibilizado este ano

    Saiba mais ...
  • CNM esclarece consultas recentemente emitidas pela RFB sobre Imposto de Renda

    Saiba mais ...
  • FNDE adota Protocolo Digital exclusivo para recebimento de correspondências e documentos

    Saiba mais ...