CNM - POR MEIO DE PORTARIA, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PROMOVE ATUALIZAÇÕES NO CAUC

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) atualizou o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) e o instituiu como ferramenta para fornecimento de informações acerca do cumprimento de requisitos fiscais por Estados, Distrito Federal, Municípios e organizações da sociedade civil. Por meio da Portaria 637/2021, as novas orientações foram publicadas no dia 8 de janeiro.

As atualizações entram em vigor no próximo dia 1º de fevereiro, acompanhada da Instrução Normativa 3/2021. O objetivo é disciplinar a captação e apresentação dos dados para o fornecimento de informações acerca do cumprimento de requisitos fiscais por Estados, Distrito Federal e Municípios, seus órgãos e entidades e por organizações da sociedade civil.

Dentre as novidade do Cauc, o acréscimo de mais três itens de observação listados como pré-requisitos pela Portaria Interministerial 424/2016 as diversas funcionalidades já existentes na ferramenta que ainda não eram demonstrados no sistema anteriormente. Conforme anunciado os Municípios passarão a observar também a quitação dos itens de :

  XIII- Regularidade quanto à Concessão de Incentivos Fiscais; comprovada mediante consulta ao Siconfi, com validade até a data limite de encaminhamento do RREO subsequente;
  XVI - Observância ao Limite das Despesas com Parcerias Público-Privadas, nos termos do art. 28 da Lei 11.079/2004, comprovada mediante consulta ao Siconfi, com validade até a data limite de encaminhamento do RREO subsequente;
  XVII - Observância ao Limite de Operações de Crédito e por Antecipação de Receita Orçamentária, nos termos do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea c da Lei Complementar 101/2020 comprovada mediante consulta ao Siconfi, com validade até a data limite de encaminhamento do RGF subsequente.

A norma indica ainda que para fins de instrução processual relacionada a instrumento de transferência de recursos da União, o resultado da consulta do Cauca será enviado automaticamente à Plataforma +Brasil.

Alerta
Com o fim do Estado de Calamidade instituído por decreto federal – no dia 31 de dezembro passado –, chega ao fim às flexibilidade concedida pela LC 173/2020 e volta a valer todas as exigências necessárias para habilitar os Municípios ao recebimento de transferências voluntárias e contratações de operações de crédito.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta maior atenção aos gestores para o cumprimento de todos os requisitos necessários ao recebimento de transferências voluntárias e mantenham controle permanente dos itens com o auxílio da ferramenta do Cauc, se antecipando aos prazos de regularização de modo a evitar perdas de recursos através dessa importante fonte de financiamento de ações públicas. 

Publicado em: 14 de janeiro de 2021. 

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Adesão ao PNLD: secretarias de educação e institutos federais têm até 30 de abril para solicitar livros ou atualizar registro

    Saiba mais ...
  • Municípios devem elaborar o Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB até 31 de maio

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional - Nota à Imprensa

    Saiba mais ...
  • Sistema AUDESP – Fase V – Remessa eletrônica de informações relativas à celebração de Contratos de Gestão, Termos de Parceria, Convênios e Termos de Colaboração e Fomento.

    Saiba mais ...
  • Liberação do módulo de Admissão de Pessoal na Fase III – Atos de Pessoal – Piloto de testes

    Saiba mais ...
  • Municípios passam a ter canal de comunicação exclusivo da NFS-e

    Saiba mais ...
  • Sistema de Gestão do PNAE tem novo módulo para cadastro de Conselheiros da Alimentação Escolar

    Saiba mais ...
  • Gestão ambiental: prazo para preenchimento do Sinir termina dia 30 de abril

    Saiba mais ...
  • Retificação do Comunicado Audesp nº 13/2024

    Saiba mais ...
  • CNM apresenta proposta para previdência e desoneração da folha de pagamento dos Municípios

    Saiba mais ...
  • Novo Sistema de Prestação de Contas do Fnas será disponibilizado este ano

    Saiba mais ...
  • CNM esclarece consultas recentemente emitidas pela RFB sobre Imposto de Renda

    Saiba mais ...
  • FNDE adota Protocolo Digital exclusivo para recebimento de correspondências e documentos

    Saiba mais ...
  • Recibo de Prestação de Contas - 2023

    Saiba mais ...
  • IEG-M 2023 e IEG-Prev 2024 - Dados do exercício de 2023 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 01/04/2024

    Saiba mais ...