CNM - DINHEIRO DA LEI ALDIR BLANC PODE SER REQUERIDO PELA PLATAFORMA +BRASIL ATÉ DIA 17

Os Municípios que ainda não manifestaram interesse em receber os recursos financeiros da Lei Aldir Blanc têm até o próximo dia 17 de outubro para solicitar a verba por meio da Plataforma +Brasil. Ao requerer o dinheiro, os gestores devem indicar uma agência de relacionamento do Banco do Brasil, além de enviar um plano de ação.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os Municípios apresentem o quanto antes as informações solicitadas, pois somente os Entes locais que fizerem esses procedimentos receberão os recursos. Confira se seu Município ainda não concluiu os procedimentos necessários, acessando os dados divulgados até esta terça-feira, 13 de outubro.

O Anexo III do Decreto 10.464/2020 estabeleceu, oficialmente, os valores que serão repassados. Confira quanto está disponibilizado para o seu Município.

Sobre o plano de ação, o documento é uma previsão do que pode ser realizado, mas esse não engessa a aplicação dos recursos. O Município poderá remanejar a verba durante a execução entre iniciativas previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei 14.017/2020, de acordo com a demanda local, desde que informe esse remanejamento no relatório de gestão final.

A CNM disponibiliza a nota técnica A Lei Aldir Blanc pós-regulamentação federal: orientações aos gestores municipais de cultura, que na resposta da sua quarta pergunta – a partir da página 8 – contém tutoriais para auxiliar os gestores municipais nessa etapa, além de Roda de Conhecimento que demonstra, detalhadamente, o que os Municípios devem fazer para receber os recursos por meio da Plataforma +Brasil. 

Publicado em: 13 de outubro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • TCESP - ALTERAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DE MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA SOBRE PROBLEMAS EM SISTEMA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE VAI FAZER REPASSES EXTRAS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • TCESP - GESTOR QUE NÃO INFORMAR GASTOS COM COVID-19 PODE RECEBER MULTA DE ATÉ R$ 55 MIL

    Saiba mais ...
  • PLANEXCON - STN DIVULGA RANKING DA QUALIDADE DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL DOS MUNICÍPIOS NO SICONFI

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO IGD-PBF; CNM PEDE A MESMA MEDIDA PARA CONTAS GERAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA APROVA REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA MUNICÍPIOS COM RPPS SE ADEQUAREM À EC 103 TERMINA EM 31 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - REESTIMATIVA DO FUNDEB 2020 FOI PUBLICADA; VALOR MÍNIMO POR ALUNO É DE R$ 3.349,56

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ANÁLISE DO PLDO 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO FINAL PARA O REGISTRO DE VISITAS DO CRIANÇA FELIZ FOI PRORROGADO PARA 14 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDA-FEIRA ENTRA ÚLTIMO REPASSE DO FPM DE NOVEMBRO; TOTAL DE R$ 2,1 BILHÕES

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.556, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RITO DE PROCESSOS DA RELAÇÃO DE RESPONSÁVEIS COM CONTAS ANUAIS JULGADAS IRREGULARES

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA RESPONDER QUESTIONÁRIOS DA COVID-19 TERMINA NO DIA 3

    Saiba mais ...