FNDE – FNDE LANÇA MANUAL PARA ORIENTAR CONSELHEIROS DO FUNDEB NA ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PAR
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) preparou um manual para orientar os conselheiros de controle social do Fundeb na tarefa de emitir parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados aos entes federados no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR). Disponível no Portal do FNDE, o documento mostra como acessar o Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação (Simec), acompanhar a execução das ações do PAR e analisar as respectivas prestações de contas.
Segundo o artigo 10 da Lei nº 12.695/2012, cabe ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb) o acompanhamento, o controle social e a análise das prestações de contas dos recursos transferidos a estados e municípios por meio do PAR. “O manual vai auxiliar os integrantes dos conselhos nessa tarefa de monitorar e analisar a execução do PAR em todo o país. É um material bastante explicativo que serve como ferramenta de apoio para os conselheiros”, afirma o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro.
A emissão do parecer deve ser feita no Módulo PAR do Simec. Mas há uma exceção. No caso dos termos de compromisso que já tiveram a prestação de contas efetuada no Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE (SiGPC - Contas Online), o parecer precisa ser realizado no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).
O manual explica o passo a passo de todo o processo, desde o acesso ao sistema à emissão do parecer. Dentro do Módulo PAR do Simec, os conselheiros podem visualizar os termos de compromisso, os contratos firmados com fornecedores ou prestadores de serviço, notas fiscais de pagamentos. Pode ainda ver os repasses feitos pelo FNDE ao ente federativo, os cronogramas de execução das ações e as prestações de contas apresentadas por estados e municípios.
Publicado em 23 de março de 2018.
Fonte: http://www.fnde.gov.br/
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