CNM – PROMULGADA LEI QUE SIMPLIFICA DOCUMENTAÇÃO PARA RENEGOCIAR DÍVIDAS COM A UNIÃO
A Medida Provisória (MP) que dispensa Estados, Distrito Federal e Municípios de uma série de exigências para renegociar suas dívidas com a União foi promulgada pelo presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (MDB-CE). O texto aprovado pelo Parlamento, por meio da MP 801/2017, foi convertido na Lei 13.631/2018 e publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O governo apresentou a MP com a justificativa de que, mesmo com as novas condições previstas nas leis que possibilitaram a renegociação, os Estados não estavam conseguindo refinanciar seus débitos por causa da documentação exigida.
Com o novo texto, não será mais necessário demonstrar regularidade no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no cumprimento das regras relativas ao funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social (os dos servidores públicos) e no comprometimento máximo da receita corrente líquida (RCL) com despesas relativas às parcerias público-privadas (PPPs).
Também será dispensada a apresentação de certidões de regularidade do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); do pagamento de tributos federais (exceto contribuições previdenciárias) da Dívida Ativa da União, além do cumprimento de obrigações determinadas nas leis da época da renegociação.
Municipalismo
A CNM apoiou o tramite de medida, nas duas Casas legislativas, e reforça que a legislação é bastante favorável aos governos locais. Principalmente, por buscar simplificação na celebração de aditivos e contratações por aqueles que estão com dificuldades em aderir ao programa de renegociação de dívidas por terem pendências em determinadas documentações.
Publicado em 05 de março de 2018.
Fonte: CNM com informações do Senado.
INFORMATIVOS
-
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - PORTARIA SPREV/ME Nº 6.657, DE 11/06/2021, QUE APROVA O TERMO DE ADESÃO AO COMPREV
Saiba mais ... -
CNM - EM FASE DE AJUSTES, SIOPS FICA INDISPONÍVEL E É DESABILITADO NO CAUC
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 20 DE JUNHO PARA REPASSAR INFORMAÇÕES AO SISC
Saiba mais ... -
CNM - REPASSES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PODEM SER SUSPENSOS PARA ENTES QUE NÃO CUMPRIREM REQUISITOS DA LOAS
Saiba mais ... -
CNM - CNM DESTACA URGÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO EM PESQUISA SOBRE AS CONTAS BANCÁRIAS DO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE INTERESSE PARA RETOMADA DE MORADIAS PARALISADAS TERMINA EM 23 DE JUNHO
Saiba mais ... -
CNM - VALOR DA TERRA NUA: CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÃO SOBRE ENVIO DO LAUDO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DE ATÉ 50 MIL HABITANTES NÃO DEPENDERÃO DE ADIMPLÊNCIA PARA RECEBER TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA
Saiba mais ... -
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - OBRIGATORIEDADE DO SIAFIC-ÚNICO AOS RPPS
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA DIVULGA ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE ESPECIAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 029/2021
Saiba mais ... -
CNM - NOVA PORTARIA ALTERA VALORES DO FUNDEB PARA O EXERCÍCIO DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA PORTARIA SOBRE OS PARÂMETROS DA TAXA DE JUROS A SER UTILIZADA NAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS DOS RPPS
Saiba mais ... -
CNM - DEFINIDOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE PARA ADESÃO E CREDENCIAMENTO AOS PROGRAMAS FEDERAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Saiba mais ... -
AUDESP - AVALIAÇÃO DOS DADOS CONTÁBEIS RELATIVOS AO 3º SETOR
Saiba mais ...