CNM – NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO CAPTAREM RECURSOS DOS MUNICÍPIOS
Em janeiro deste ano, foi sancionada a Lei Complementar 161/2018, que passa a permitir às cooperativas de crédito captarem recursos dos Municípios. Para orientar os Entes locais acerca dessa mudança, a área técnica de Finanças da CNM elaborou a Nota Técnica 4/2018.
A Lei é fruto de uma luta do movimento municipalista. Anteriormente, os Municípios só poderiam depositar suas disponibilidades de caixa em bancos públicos – artigo 164, parágrafo 3º da Constituição Federal (CF) –, e estes, apesar de estarem em muitos territórios, não estão em todos os Municípios.
Conforme informações do Banco Central do Brasil (BCB), mais de 2.000 Municípios brasileiros não possuem nenhuma agência bancária ou mesmo posto de atendimento bancário (PAB), cenário esse que atinge principalmente os Municípios do Norte e Nordeste do país, com destaque para o Estado do Piauí, com mais de 168 (75%) Municípios sem agência ou PAB, seguido pelo Estado do Tocantins com mais de 94 (67,6%) Municípios sem agência ou posto de atendimento.
Na avalição da Confederação, a Lei amplia a possibilidade determinada pela Constituição Federal – artigo 164, parágrafo 3º – e permite a melhor gestão dos recursos públicos, no que tange ao fortalecimento das economias municipais por meio das Cooperativas de crédito.
Segundo dados do BCB, atualizados até dezembro de 2017, no Brasil existe um total de 1.008 cooperativas de crédito espalhadas por 523 Municípios. A presença maior das cooperativas é registrada nas regiões Sudeste e Sul do país. Além das sedes, as cooperativas contam também com mais de 5,4 mil pontos de atendimento cooperativo (PACs).
Acesse a Nota Técnica aqui.
Publicado em 23 de fevereiro de 2018.
Fonte: http://www.cnm.org.br/
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