CNM – AFM: CNM ESCLARECE GESTORES SOBRE TRANSFERÊNCIA DO RECURSO
A aprovação do Apoio Financeiro aos Municípios (AFM) despertou dúvidas dos gestores municipais, que contam com o recurso para suprir demandas financeiras. Com o intuito de esclarecer o projeto e o processo de transferência, a CNM detalha a sistemática e as etapas previstas.
Durante sessão conjunta realizada na noite desta terça-feira, 20 de fevereiro, deputados e senadores aprovaram o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 01/2018, que estabelece a liberação do repasse. O texto aguarda sanção presidencial.
O crédito tem por objetivo viabilizar o determinado na Medida Provisória (MP) 815/2017, que autoriza a União a transferir aos Entes que recebem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no exercício de 2018, recursos destinados à superação de dificuldades financeiras emergenciais. O texto abre crédito orçamentário em favor dos Ministérios da Educação (MEC), da Saúde (MS) e do Desenvolvimento Social (MDS). Por esta razão espera-se que o total seja pago em três transferências, uma de cada pasta.
O recurso poderá ser gasto apenas nas três áreas especificadas, sendo que será distribuído R$ 1 bilhão pelo Ministério da Saúde, R$ 600 milhões pelo MEC e R$ 400 milhões pelo MDS. Este recurso não poderá contar para o atingimento dos mínimos constitucionais de Saúde e Educação. Isso porque não tem origem determinada em impostos, como o FPM.
Para Municípios que tendem a fechar abaixo do mínimo por falta de demanda no setor, vai ser ainda mais difícil atingir o valor mínimo de recurso. Porém, para Municípios que tendem a fechar acima do mínimo, a grande maioria, poderá ser feita uma substituição orçamentária das fontes para a despesa já prevista, liberando recurso próprio para outras ações. Destaca-se que será exigida aprovação na Câmara de Vereadores.
Na educação, nos últimos 7 anos, em média os Municípios aplicaram 28% da receita vinculada. No caso da saúde, a distância do mínimo constitucional é muito maior e crescente, hoje em torno de 22%, quando o mínimo é de 15%. Apenas 24 Municípios no país não gastaram acima do mínimo de 15% da receita de impostos em 2016. Em saúde, apenas 76 municípios não passaram dos 25% da receita vinculada.

Publicado em 23 de fevereiro de 2018.
Fonte: http://www.cnm.org.br
INFORMATIVOS
-
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA PRORROGA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PRESTAREM INFORMAÇÕES DOS RPPS
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRA PARCELA DE RECOMPOSIÇÃO DO FPM SERÁ PAGA NESTA TERÇA, 14.
Saiba mais ... -
TCESP - SESSÕES DE JULGAMENTO COM USO DE VIDEOCONFERÊNCIA
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL NÃO PODE PROIBIR MUNICÍPIOS DE ADOTAREM AÇÕES DE ISOLAMENTO SOCIAL; DIZ STF
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA SOBRE A RECEPÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO PARA AÇÕES DE SAÚDE DA COVID
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA ATUALIZAR INFORMAÇÕES E ADESÃO DE MUNICÍPIOS AO PLND ENCERRA NO DIA 20 DE ABRIL
Saiba mais ... -
FNDE - ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA VÃO RECEBER KITS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZOS EM PROCESSOS ELETRÔNICOS NO ÂMBITO DO TCE
Saiba mais ... -
SICONFI - NOTA TECNICA SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DE RECURSOS RELACIONADOS À COVID-19
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA ATUALIZAR OBRAS PARALISADAS OU ATRASADAS TERMINA DIA 10
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ENSINA A CONTABILIZAR O AUXÍLIO DE RECOMPOSIÇÃO DO FPM
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 946, DE 7 DE ABRIL DE 2020
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA PRORROGA PRAZO PARA ENVIO DOS DEMONSTRATIVOS OBRIGATÓRIOS
Saiba mais ... -
FNDE - PUBLICADA A LEI QUE AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO PNAE DURANTE A SUSPENSÃO DAS AULAS NA REDE PÚBLICA
Saiba mais ...