Para acessar a relação completa, clique aqui.
Publicado em 13 de janeiro de 2018.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Foi divulgada a relação de órgãos ou entidades proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tornou pública a relação de órgãos ou entidades que de acordo com o disposto no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993, estão proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal.
Para acessar a relação completa, clique aqui.
Publicado em 13 de janeiro de 2018.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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Órgãos ou entidades proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal
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