Para acessar a relação completa, clique aqui.
Publicado em 13 de janeiro de 2018.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Foi divulgada a relação de órgãos ou entidades proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tornou pública a relação de órgãos ou entidades que de acordo com o disposto no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993, estão proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal.
Para acessar a relação completa, clique aqui.
Publicado em 13 de janeiro de 2018.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
TCESP - MUNICÍPIOS E ESTADO JÁ DEDICARAM R$ 1,38 BILHÃO PARA COMBATE À PANDEMIA EM 2021
CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM FICAR ATENTOS ÀS CONDICIONANTES DE EMENDA QUE PROMULGOU PEC DO AUXÍLIO EMERGENCIAL
CNM - PARA A CNM, NOTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NÃO REFLETE A REALIDADE SOBRE LC 173/2020
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS A PRAZOS DA EDUCAÇÃO QUE ENCERRAM EM MARÇO
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109, DE 15 DE MARÇO DE 2021
TCESP - MANUAL DO TCESP TIRA DÚVIDAS SOBRE NOVO FUNDEB
CNM - DECISÃO DO STF REFORÇA A AUTONOMIA E A IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DE HIPÓTESES PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL NO ENTE MUNICIPAL
CNM - RESOLUÇÃO TRAZ NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS MUNICÍPIOS
TCESP - COMUNICADO DGA Nº 01/2021
TCESP - TRIBUNAL ADOTA REGIME EXCLUSIVO DE TELETRABALHO EM FASE EMERGENCIAL DA PANDEMIA
CNM - DECISÃO DO STF SOBRE CRITÉRIO DE REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO NÃO SURPREENDE, MAS PREOCUPA GESTORES
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE ANUNCIA RETOMADA DO FINANCIAMENTO DE MAIS DE 7 MIL LEITOS PARA UTI COVID-19
CNM - CNM INFORMA SOBRE AS DIFICULDADES DE ACESSO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO FNDE E REFORÇA PLEITOS MUNICIPALISTA
CNM - CNM CELEBRA APROVAÇÃO DA PEC EMERGENCIAL NA CÂMARA COM PLEITOS MANTIDOS
CNM - NOVA LEI DISPENSA METAS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE ATÉ O FIM DE 2020
Copyright © 2019 | Todos os direitos reservados | DLOU artedesign