CNM –GESTORES PRECISAM ESTAR PREPARADOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL; ORIENTA CNM

         O eSocial será instituído a partir deste mês. O anúncio foi feito pelo governo federal, que definiu um cronograma de adequação de acordo com o faturamento das empresas. O sistema pretende simplificar as informações dos trabalhadores. A CNM orienta os gestores para que fiquem atentos às novas datas e não esperem que a plataforma entre em operação para realizar procedimentos necessários com a implementação da plataforma.     

         A CNM destaca que as empresas que possuem faturamento superior a R$ 78 milhões serão as primeiras a utilizarem o eSocial e devem alimentar o sistema apenas com informações cadastrais de seus empregados e tabelas entre os dias 8 de janeiro e 28 de fevereiro.

         Posteriormente, em julho de 2018, o cadastro no eSocial será feito pelas demais empresas privadas, incluindo Simples, Microempreendedores Individuais (MEIs) e pessoas físicas que possuam empregados. Em janeiro de 2019, os Entes Públicos entram na programação, cadastrando apenas informações relativas aos órgãos, isso é, cadastros dos empregadores e tabelas.

         Finalidades
         A nova plataforma promete simplificar e unificar as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos (contemplando também os estagiários), contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

         Com isso, o entendimento é no sentido de que todos os dados dos trabalhadores estejam em um mesmo lugar desde o começo de sua vida profissional. Dessa forma, a CNM reitera a importância de que todos estejam preparados quando à obrigatoriedade do sistema for imposta. Outro ponto considerável é o estudo da tabela de rubricas contábeis. Nesse contexto, os Municípios devem se preparar para adequar as suas rubricas às rubricas do eSocial, o que pretende tornar mais simples a interação com sistema.

         Publicado em 18 de janeiro de 2017.

         Fonte: http://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • PORTARIA CNRPPS/MTP Nº 4.237, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)

    Saiba mais ...
  • PORTARIA SPREV Nº 4.248, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM orienta Municípios para desbloqueio de repasses do FPM

    Saiba mais ...
  • Emenda Constitucional nº 128, de 22.12.2022

    Saiba mais ...
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Gestores municipais devem ficar atentos na inscrição em Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade temporária de sites e sistemas

    Saiba mais ...
  • Prorrogado prazo de entrega da DCTFWeb

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-Prev Municipal 2023 - Dados do Exercício 2022

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2023 - Dados do Exercício 2022

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até 20 de dezembro para dar o aceite indicação de transferências especiais

    Saiba mais ...
  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.144, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Medida Provisória abre crédito de R$ 7,56 bilhões para previdência

    Saiba mais ...
  • XSDs - AUDESP - Licitações e Contratos - 2023

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas divulga calendário de obrigações para o exercício de 2023

    Saiba mais ...