PREVIDÊNCIA SOCIAL - ALTERA NORMAS PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Normas foram editadas para permitir maior uniformização e clareza nos procedimentos relativos à emissão de CTC.

Da Redação (Brasília) – A Portaria MF nº 567, de 18 de dezembro de 2017, alterou as normas para a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), previstas na Portaria MPS nº 154, de 2008.

Dentre as alterações, destaca-se a definição para o cálculo do tempo líquido de contribuição que deverá considerar o mês como 30 dias e o ano como 365 dias; a possibilidade do arquivamento eletrônico da CTC, na hipótese de o ente federativo utilizar processo administrativo eletrônico; e ainda a possibilidade de fracionamento do tempo de contribuição ao RPPS para cargos acumuláveis. A normativa orienta ainda os entes federativos a darem vacância do cargo em casos em que o servidor efetivo se aposentar pelo RGPS, contando tempo anterior de RPPS no mesmo cargo.

A nova Portaria também trata da responsabilidade de emissão de CTC na hipótese de convênios ou regime especial com o INSS e traz uma inovação com a inserção do Anexo IV para permitir que os entes federativos emitam a declaração de tempo de contribuição ao RPPS, quando for aplicado os acordos internacionais de Previdência Social que contenham cláusula de aplicação nos RPPS.

As alterações foram realizadas para suprimir algumas omissões e corrigir inconsistências na Portaria. Os pontos alterados já haviam sido objeto de questionamento pelos entes federativos junto à Secretaria de Previdência, do Ministério da Fazenda. As normas foram editadas para permitir maior uniformização e clareza nos procedimentos relativos à emissão de CTC.

Cálculo dos proventos pela média – A Portaria altera também as orientações do Anexo da Portaria MPS nº 402, de 2008, quanto ao cálculo da média dos proventos de forma a esclarecer quando as remunerações serão comparadas ao salário mínimo: que deve ocorrer na competência em que a remuneração foi paga e não com o salário mínimo vigente na concessão do benefício.

Informações para a Imprensa

Liga Borges

(61) 2021-5009 e 2021-5109

[email protected]

Secretaria de Previdência.

 

Publicado em 20 de dezembro de 2017.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br

INFORMATIVOS

  • CNM - LEI GARANTE RECURSOS DO FNAS DE 2019 PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS; CNM ALERTA PARA COMPLEXIDADE DA MEDIDA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS SERÁ RETOMADA A PARTIR DE 3 DE AGOSTO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ SEXTA-FEIRA (31) PARA PREENCHER SINIR; CADASTRO É REQUISITO PARA REPASSES FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ALTERAÇÃO NA GRAVIDADE DAS REGRAS DE VALIDAÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS – SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - RESTRIÇÕES PREVISTAS NA LEI 173 TAMBÉM SE APLICAM AOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS, ALERTA CNM

    Saiba mais ...
  • AUDESP - METODOLOGIA DE AJUSTE DA PREVISÃO DE RECEITA DO ICMS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM RECEBER ATÉ R$ 500 MILHÕES POR DESEMPENHO NOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DE PLANO DE AÇÃO DOS RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ENCERRA DIA 31

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA SOBRE RESTOS A PAGAR E MECANISMOS QUE COMPROVAM EXECUÇÃO DE DESPESAS COM A COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - SANCIONADA LEI QUE ATUALIZA MARCO LEGAL DO SANEAMENTO; CNM ATUARÁ PARA DERRUBAR VETOS

    Saiba mais ...
  • CNM - INSTITUÍDO GRUPO DE TRABALHO PARA VIABILIZAR COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ PARÂMETROS E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÕES ATUARIAIS DO RPPS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE ALERTA MUNICÍPIOS SOBRE RISCOS NA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E GASTOS COM PESSOAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº25/2020 - SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS – CONTABILIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - MEDIDA PROVISÓRIA ABRE CRÉDITO PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSO EMERGENCIAL PARA SETOR CULTURAL

    Saiba mais ...