CNM– PUBLICADAS PORTARIAS QUE AUTORIZAM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

          Foram publicadas duas portarias que autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para educação infantil. As medidas constam na edição de quarta-feira, 8 de novembro, do Diário Oficial da União (DOU).

          A Portaria 75/2017, publicada pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, autoriza repasses de recursos já previstos na Resolução 15/2013, que trata da transferência para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos, construídos por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).

          A CNM destaca que, para serem beneficiados com os repasses, os estabelecimentos devem estar em plena atividade e não podem ter sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

          Novas matrículas

          A segunda Portaria (76/2017) autoriza repasses de recursos para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil aos Municípios que pleitearam o recurso conforme dados inseridos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil e aprovados conforme determinação da Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC).

          Os  recursos  serão  repassados  aos  estabelecimentos  educacionais  públicos, instituições  comunitárias,  confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que também não foram contempladas com recursos do Fundeb conforme a Resolução CD/FNDE 16/2013.

          Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, mais recursos federais para a educação infantil é uma antiga reivindicação dos Municípios.  Mas as medidas anunciadas só amenizam e não resolvem o problema do financiamento, principalmente em relação às creches, predominantemente oferecidas em tempo integral. 

          Consulte a Resolução 76/2017.

 

           Publicado em 09 de novembro de 2017.

 

           Fonte: http://www.cnm.org.br

INFORMATIVOS

  • AUDESP – COLETOR – XSD´S 2018 - AMBIENTES PILOTO E PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • CNM – MAIS DA METADE DOS MUNICÍPIOS AINDA NÃO HOMOLOGOU OS DADOS DO 5º BIMESTRE DO SIOPS

    Saiba mais ...
  • CNM – MINISTÉRIO DA SAÚDE ADOTARÁ NOVO FORMATO DE TRANSFERÊNCIA EM 2018

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI N° 13.555 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA SOCIAL - ALTERA NORMAS PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE - BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR É HOMOLOGADA

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZOS PROCESSUAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ESTÃO SUSPENSOS ATÉ O DIA 20 DE JANEIRO DE 2018

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI N° 9.244

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI N° 13.545

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 13.539, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • AUDESP – PREENCHIMENTO DO IEG-M 2018 - DADOS DO EXERCÍCIO 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – PAGAMENTO DE 13º A VEREADORES NÃO VALE PARA MANDATOS ATUAIS, DIZ TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM – SANCIONADA LEI QUE TRATA DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DA REPATRIAÇÃO EM MDE

    Saiba mais ...
  • TESOURO – TESOURO NACIONAL DIVULGA VERSÃO FINAL DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS DE 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 31/2017 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PARA 2018

    Saiba mais ...