CNM– PUBLICADAS PORTARIAS QUE AUTORIZAM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
Foram publicadas duas portarias que autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para educação infantil. As medidas constam na edição de quarta-feira, 8 de novembro, do Diário Oficial da União (DOU).
A Portaria 75/2017, publicada pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, autoriza repasses de recursos já previstos na Resolução 15/2013, que trata da transferência para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos, construídos por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).
A CNM destaca que, para serem beneficiados com os repasses, os estabelecimentos devem estar em plena atividade e não podem ter sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Novas matrículas
A segunda Portaria (76/2017) autoriza repasses de recursos para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil aos Municípios que pleitearam o recurso conforme dados inseridos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil e aprovados conforme determinação da Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC).
Os recursos serão repassados aos estabelecimentos educacionais públicos, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que também não foram contempladas com recursos do Fundeb conforme a Resolução CD/FNDE 16/2013.
Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, mais recursos federais para a educação infantil é uma antiga reivindicação dos Municípios. Mas as medidas anunciadas só amenizam e não resolvem o problema do financiamento, principalmente em relação às creches, predominantemente oferecidas em tempo integral.
Consulte a Resolução 76/2017.
Publicado em 09 de novembro de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br
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