TCESP– COMUNICADO SDG 27/2017 - PEDIDOS DE CERTIDÃO RELATIVOS À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

              O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO comunica a todos os órgãos jurisdicionados que os pedidos de certidão relativos à compensação previdenciária – COMPREV – deverão ser solicitados pela Internet, via sistema “SisCAAWeb”, após o necessário cadastramento para sua utilização, conforme as orientações contidas no site do Tribunal (https://www4.tce.sp.gov.br/siscaaweb).

              O atual usuário do SisCAAWeb não necessita cadastrar-se novamente, mas tão somente solicitar à equipe de fiscalização do Tribunal, nas Diretorias da Capital ou nas Unidades Regionais, a mudança de seu perfil para “Certidão CAP” (CAP – Certidão de Aposentadoria/Pensão).
O Sistema gerará certidão individual em PDF, assinada digitalmente, somente para processos julgados e registrados, apenas para “ato inicial” de aposentadoria/pensão.

              Para requerer certidão, haverá necessidade de informações do correspondente processo que poderão ser obtidas:

              I - No SisCAANet (site do Tribunal em Transparência/SisCAANet) para os exercícios de 2003 em diante;
              II – Nas Diretorias da Capital ou nas Unidades Regionais, para exercícios anteriores a 2003.

              A certidão será expedida no prazo de até 10 (dez) dias contados da solicitação no Sistema SisCAAWeb.
             

              Eventuais dúvidas deverão ser dirigidas ao “Fale Conosco” do SisCAAWeb.

              Publicado em 09 de novembro de 2017.
 
              Fonte: http://www4.tce.sp.gov.br/

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