CNM – PORTARIA ALTERA PNAIC

           Foi publicada na última quinta-feira, 5 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 1.273/2017, que altera a Portaria Interministerial 826/2017, que dispõe sobre o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic), suas ações, diretrizes gerais e a ação de formação no âmbito do Programa Novo Mais Educação (PNME).

           A CNM alerta os gestores municipais para as alterações na normativa. A nova portaria traz alterações no caput do art. 19, nos incisos I, II, III e XIII do artigo 36, o inciso I do artigo 40 e o caput do artigo 44 da Portaria do Ministério da Educação (MEC) 826/2017.

           O Pnaic tem por objetivo assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao fim do terceiro ano do ensino fundamental, por meio de um compromisso formal assumido pelos governos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

           Dessa forma, é importante que o gestor fique atento às alterações trazidas pela Portaria 1.273/2017. A fim de facilitar a compreensão sobre o Pnaic 2017, o Ministério da Educação divulgou o documento orientador do programa com informações sobre adesão, gestão, formação, material didático e organização das oficinas.

           Além disso o documento disponibiliza também dois anexos que tratam dos participantes e suas atribuições e outro que trata do apoio financeiro, as bolsas.

           Esclarecimentos

           No caso de dúvidas e ou esclarecimentos, o MEC criou um canal de comunicação pelo Fale Conosco, disponível em no link http://mec.cube.call.inf.br/, ou por meio do telefone 0800-616161.

           Leia na íntegra Portaria 1.273/2017.

           Acesse aqui o fale conosco.

           Publicado em 09 de outubro de 2017

           Fonte: http://www.cnm.org.br

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