AUDESP – CADASTRO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO ENCAMINHADOS AO SISTEMA AUDESP FASE III
Informamos aos órgãos jurisdicionados estaduais e municiais que houve uma falha na regra de validação que compara as verbas remuneratórias encaminhadas no documento Folha Ordinária, do módulo Remuneração, da Fase III – Atos de Pessoal, com o seu respectivo cadastro inicialmente realizado, pelo “Documento de Verbas Remuneratórias”.
Em virtude deste fato, o sistema Audesp recepcionou e armazenou documentos de Folha Ordinária de diversos órgãos, com várias verbas remuneratórias informadas que não estavam cadastradas previamente.
Sendo assim, faz-se necessário o cadastro das verbas remuneratórias, pelo “Documento de Verbas Remuneratórias”, para que os próximos documentos de “Folha Ordinária” sejam recepcionados e armazenados.
No arquivo anexo listamos as entidades e as respectivas verbas remuneratórias que deverão ser cadastradas, antes do próximo envio da Folha Ordinária.
Publicado em 27 de setembro de 2017.
Fonte: http://www4.tce.sp.gov.br/audesp/comunicados
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