CNM – PORTARIA LIBERA USO DAS EMENDAS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL
Nova Portaria do Ministério da Saúde atende, parcialmente, pedido da CNM, e permite o que os recursos de emendas parlamentares sejam aplicados no pagamento da folha de pessoal. A CNM protocolou ofício no ministério, com essa e outras solicitações, para promover adequações na Portaria 788/20107.
Das reivindicações da entidade, essa foi acatada pelo ministro, Ricardo Barros, e consta na nova Portaria 2.257/2017 – publicada nesta quinta-feira, 14 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU). Ela traz a alteração dos artigos que proíbem a aplicação de emendas para o pagamento de pessoal, neste caso fica proibida a aplicação dos recursos para pagamento da folha, somente de recursos oriundos de emendas individuais.
Com a permissão, os gestores municipais poderão estruturar melhor os serviços de saúde de suas localidades, além de poder contar com verba adicional procedentes de emendas coletivas e de bancada. Apesar de as demais solicitações não terem sido acatadas, a CNM considera o novo texto um grande avanço, já que os governo locais passam difícil por momento econômico.
Para a entidade, essa alteração possibilitará o uso dos recursos na área da saúde de forma mais equânime e imperativa, uma vez que o pagamento da folha compromete, boa parte do orçamento municipal, além disso faz parte do custeio para manutenção dos serviços em saúde. A entidade esclarece que a prestação de contas deve ser realizada via Relatório Anual de Gestão- RAG.
Consulte a portaria aqui
Publicado em 14 de setembro de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br/
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