CNM – PORTARIA LIBERA USO DAS EMENDAS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL
Nova Portaria do Ministério da Saúde atende, parcialmente, pedido da CNM, e permite o que os recursos de emendas parlamentares sejam aplicados no pagamento da folha de pessoal. A CNM protocolou ofício no ministério, com essa e outras solicitações, para promover adequações na Portaria 788/20107.
Das reivindicações da entidade, essa foi acatada pelo ministro, Ricardo Barros, e consta na nova Portaria 2.257/2017 – publicada nesta quinta-feira, 14 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU). Ela traz a alteração dos artigos que proíbem a aplicação de emendas para o pagamento de pessoal, neste caso fica proibida a aplicação dos recursos para pagamento da folha, somente de recursos oriundos de emendas individuais.
Com a permissão, os gestores municipais poderão estruturar melhor os serviços de saúde de suas localidades, além de poder contar com verba adicional procedentes de emendas coletivas e de bancada. Apesar de as demais solicitações não terem sido acatadas, a CNM considera o novo texto um grande avanço, já que os governo locais passam difícil por momento econômico.
Para a entidade, essa alteração possibilitará o uso dos recursos na área da saúde de forma mais equânime e imperativa, uma vez que o pagamento da folha compromete, boa parte do orçamento municipal, além disso faz parte do custeio para manutenção dos serviços em saúde. A entidade esclarece que a prestação de contas deve ser realizada via Relatório Anual de Gestão- RAG.
Consulte a portaria aqui
Publicado em 14 de setembro de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - ABERTO PRAZO PARA CADASTRAMENTO NOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Saiba mais ... -
CNM - VALORES DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÃO ATUALIZADOS
Saiba mais ... -
AUDESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS
Saiba mais ... -
AUDESP - ORIENTAÇÕES AOS MUNICÍPIOS - GASTOS COM CORONAVÍRUS E CALAMIDADE PÚBLICA
Saiba mais ... -
CNM - RECOMPOSIÇÃO DO FPM DO MÊS DE SETEMBRO SERÁ DE R$ 1,5 BI; CONFIRA QUANTO SEU MUNICÍPIO DEVE RECEBER
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL AUMENTA VALORES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI CONSOLIDA MP 961/2020 E TRAZ NOVIDADES SOBRE ATA DE REGIMES DE PREÇOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Saiba mais ...