CNM - DIVULGADOS DADOS PRELIMINARES DO CENSO ESCOLAR; GESTORES TÊM 30 DIAS PARA CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 8 de setembro, a Portaria 1.069/2017, que divulga os resultados preliminares do Censo Escolar 2017. A CNM solicita aos gestores municipais atenção para a correção dos dados preliminares, uma vez que o prazo estabelecido para correção será de 30 dias a partir desta publicação. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) é o responsável pela divulgação dessas informações.
Diante disso, a CNM reforça que o Sistema Educacenso vai ser reaberto somente para conferência e retificação dos dados. Esse procedimento deve ser realizado pelo diretor, responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado, Municípios, Estados e Distrito Federal. A Confederação lembra que quem não preencheu os dados da primeira etapa do censo escolar de 2017 não poderá fazer isso no período de retificação, justamente por esse prazo ser destinado apenas à correção dos erros da primeira etapa.
Por essas razões, a Confederação reforça a necessidade de os gestores confirmarem os dados cuidadosamente. Isso porque o censo escolar serve de base para o cálculo de distribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para programas federais como o da Merenda e o do Transporte.
Confira aqui a íntegra da Portaria 1.069/2017
Publicado em 08 de setembro de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
FNDE - FNDE ABRE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
TCESP - MANUAL DO TCESP ORIENTA SOBRE GESTÃO DAS FINANÇAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
ALESP - DECRETO Nº 65.463, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - INEP PUBLICA PORTARIA COM DIRETRIZES GERAIS PARA O NOVO SAEB
Saiba mais ... -
CNM - POR MEIO DE PORTARIA, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PROMOVE ATUALIZAÇÕES NO CAUC
Saiba mais ... -
TCESP - RECURSOS TRANSFERIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020
Saiba mais ... -
CNM LEI QUE CRIA O CASA VERDE E AMARELA É SANCIONADA; SAIBA O QUE OS MUNICÍPIOS PRECISAM FAZER PARA ADERIR AO PROGRAMA
Saiba mais ... -
CNM - MUDANÇAS DO PREVINE BRASIL SÃO INFORMADAS EM CIT
Saiba mais ... -
CNM - PARECER JURÍDICO DA CNM ALERTA SOBRE OS EFEITOS DA LC 173/2020 NAS CONTRATAÇÕES DE PESSOAL NESTE ANO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE MUDANÇAS SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: STN PASSA A RECEBER RENÚNCIA VIA OFÍCIO E AMPLIA PRAZO PARA QUINTA, DIA 14
Saiba mais ... -
FNDE - GUIA DO FNDE ORIENTA NOVOS PREFEITOS SOBRE A ÁREA DA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO GESTORES: RECURSOS NÃO EMPENHADOS DA LEI ALDIR BLANC DEVEM SER MANTIDOS NAS CONTAS BANCÁRIAS
Saiba mais ... -
CNM - PLATAFORMA +BRASIL PASSA A GERIR TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO NA MODALIDADE TERMO DE COMPROMISSO
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ATUALIZAR CADASTROS EM SISTEMAS DO GOVERNO FEDERAL
Saiba mais ...