CNM – SIOPE: COM MUDANÇA DE PRAZOS, CNM CHAMA ATENÇÃO PARA NÃO HAVER BLOQUEIOS

          Em 2017, o Sistema de Informações sobre orçamentos Públicos em Educação (Siope) passou por mudanças significativas. A Portaria Interministerial 424/2016 estabeleceu que o prazo de encerramento para informações sobre investimentos em educação terminasse em 30 de janeiro de cada ano. A CNM alerta os gestores para a necessidade de enviar esses dados, sob pena de suspensão das transferências voluntárias e convênios.

         Até o exercício de 2016, Municípios e Distrito Federal tinham de informar no sistema os investimentos feitos em Educação até o dia 30 de abril do exercício subsequente. Porém, com a publicação da Portaria 424/2016, esse prazo foi modificado, o que pode aumentar o número de municípios com problemas.

         A partir do exercício de 2017, o Siope passa a captar os dados bimestralmente, em observância aos regramentos do artigo 165, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os textos determinam ao Poder Executivo dos entes federados a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

         A transmissão dos dados bimestrais deve ser efetuada em ordem cronológica. Isso quer dizer que não será permitido o envio de determinado bimestre sem a transmissão do bimestre anterior. O prazo para envio dos dados do 4º bimestre expira no dia 30 de setembro, segundo publicou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

         Entenda

         O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação é responsável pela coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. O sistema está relacionado ao envio das informações dos investimentos em educação referente ao ano anterior para o Siope.

         Quando o gestor deixa de encaminhar essas informações, o Município é inserido no Cauc, fica impedido de receber repasses de transferências voluntárias e impossibilitado de celebrar novos convênios com órgãos federais. Em caso de dúvidas, o responsável pelo preenchimento dos dados no Siope deve acessar a página do sistema, no menu Fale Conosco.

         Leia na íntegra Portaria 424/2016

         Acesse aqui o Fale Conosco do Siope

         Publicado em 04 de agosto de 2017.

         Fonte: http://www.cnm.org.br/

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