CNM – PORTARIAS AUTORIZAM RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

          Foram publicadas duas portarias que autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para educação infantil e para o Programa Brasil Alfabetizado. As medidas constam na edição desta segunda-feira, 31 de julho, do Diário Oficial da União (DOU).

          A Portaria 60/2017, publicada pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, autoriza repasses de recursos já previstos na Resolução 15/2013, que trata da transferência para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos, construídos por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).

          Para serem beneficiados com os repasses, os estabelecimentos devem estar em plena atividade e não podem ter sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

          Programa Brasil Alfabetizado
          Já a Portaria 5/2017, publicada pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação, divulga a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela referida secretaria, que estão aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2016.

          O  programa,  de  caráter  nacional,  busca  superar a questão do analfabetismo no Brasil. Fazem parte do público-alvo: jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos. Com isso, busca-se também contribuir para universalização do ensino fundamental no país.

          O atendimento é prioritário a Municípios que apresentem elevada taxa de analfabetismo e os repasses servem de apoio técnico e financeiro para os projetos de alfabetização de jovens, adultos e idosos apresentados pelos Estados, Municípios e Distrito Federal.

          Acesse aqui a Portaria 60/2017 e consulte aqui a Resolução 15/2013.

          Confira na íntegra a Portaria 5/2017.

          Publicado em 31 de julho de 2017.

          Fonte: http://www.cnm.org.br/

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