CNM - SANCIONADA LEI QUE DEFINE NOVAS REGRAS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL E URBANA

          O governo federal regulamentou uma nova legislação para processos de regularização fundiária de terras, imóveis urbanos e rurais. A Medida Provisória (MP) 759/2016, que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, foi convertida na Lei Federal 13.465/2017 na última terça-feira, 11 de julho. O texto apresenta o novo marco da regularização fundiária no país e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece alguns pontos.

          A expectativa é dar celeridade à regularização e titulação de 460 mil imóveis até o ano de 2018. A Lei também prevê a regularização e emissão de título de propriedade para aproximadamente   150 mil famílias de baixa renda que ocupam terras da União de maneira informal ou irregular.

          A CNM explica que os processos de regularização fundiária em área urbana e rural, além de permitir o documento legal com reconhecimento em cartório de imóveis, viabiliza o acesso às políticas públicas e ao crédito. Por exemplo, políticas destinadas aos agricultores rurais, juros baixos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e à Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater).

         Segundo  dados  do  Instituto  Brasileiro  de  Geografia  e  Estatística (IBGE), mais de 50% dos domicílios urbanos possuem alguma irregularidade ou informalidade fundiária. Assim, a nova legislação deve agilizar o registro de imóveis, dando abertura aos serviços oferecidos pelos Municípios e aquecendo o mercado imobiliário.

         Direito à laje

         Outra novidade apresentada pela legislação diz respeito ao “direito real de laje”. Ele consiste na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, permitindo que o proprietário ceda a superfície superior ou inferior de sua construção afim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.

          De acordo com o novo marco, o “direito real de laje” contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.

          Além disso, a legislação permite construir mais de uma unidade habitacional em uma mesma área. Se o proprietário ceder o terreno, por exemplo, cada morador de unidade terá uma escritura individual. Isso quer dizer que, tanto o morador do primeiro piso quanto o morador da laje no segundo piso terão um documento.

         Orientações aos gestores

          Diante disso, a CNM chama a atenção que é proibido ao titular da laje prejudicar os demais com obras novas, modificações no arranjo estético ou falta de reparação à segurança. A entidade orienta os gestores que observem as posturas previstas pela legislação local e também observem quais aspectos do novo marco implicam diretamente no Município.

          Como ressalta a área técnica de Planejamento Urbano, uma unidade imobiliária regularizada facilita o acesso ao crédito e à implementação de captação de instrumentos de mais valia urbana pelo Município.

         Visão municipal

         Para a Confederação, a Lei 13.465/2017 traz importantes avanços nas ações de regularização fundiária e requer regulamentação para maior uso de alguns mecanismos. A entidade sugere uma capacitação aos gestores para viabilizar ações de regularização fundiária, tanto no campo jurídico quanto na questão de investimentos.

        A CNM destaca ainda que não basta facilitar o reconhecimento formal da propriedade no cartório. É fundamental melhorar as condições de infraestrutura urbana. Para isso, se faz necessária a retomada e ampliação em investimentos de urbanização de favelas e assentamentos precários no Brasil.

         Publicada em 12 de julho de 2017.

         Fonte: http://www.cnm.org.br

INFORMATIVOS

  • AUDESP - PUBLICAÇÃO XSD´S BALANCETES MÊS 13 E MÊS 14

    Saiba mais ...
  • AUDESP - UTILIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO GENÉRICA E DA IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL NOS REGISTROS CONTÁBEIS ENVIADOS AO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RETORNO DO SISTEMA DE QUESTIONÁRIOS - IEG-M 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES PARA REGULARIZAÇÃO EM CASO DE BLOQUEIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - TESOURO DIVULGA ESTIMATIVA DO FPM PARA 2020; ATENÇÃO PARA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRO FPM DESTE ANO SERÁ DE R$ 2,8 BILHÕES; VALOR MENOR QUE TRANSFERIDO EM 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO VETA PROJETO QUE PERMITE CONTRATAR SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTÁBEIS SEM LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP- XSD\'S 2020 - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DO LEILÃO DE CAMPOS DO PRÉ-SAL – LEI N º 13.885/2019

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP SOLICITA QUE ÓRGÃOS ATUALIZEM DADOS SOBRE OBRAS PARALISADAS E ATRASADAS

    Saiba mais ...
  • STN - NOTA TÉCNICA SEI Nº 193/2020/ME - ORIENTAÇÕES SOBRE AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS 103 E 105, DE 2019.

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE RETENÇÃO DO PASEP NA FONTE DA RECEITA ORIUNDA DA CESSÃO ONEROSA

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO ANO SERÁ CREDITADO NA SEGUNDA-FEIRA, 30

    Saiba mais ...