CNM - DECLARAÇÃO DO VTN É OBRIGATÓRIA PARA MUNICÍPIOS CONVENIADOS DO ITR
Municípios conveniados com a Receita Federal para fiscalizar o Imposto Territorial Rural (ITR) devem informar o Valor Terra Nua (VTN) até o dia 31 de julho. Os requisitos estão previstos na Instrução Normativa (IN) 1.562/2015. Alertamos os gestores municipais para que não percam o prazo e traz orientações sobre o assunto.
A informação do VTN é base de cálculo do Imposto Territorial Rural e tem a finalidade de atualizar o Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita. A gestão do convênio entre União e Municípios é de responsabilidade do órgão, que também determina o prazo para os donos das terras rurais façam o preenchimento das declarações do ITR.
Quando o Município firma convênio com o governo federal, ele assume o compromisso de fiscalizar o Imposto, conforme estabelece a Lei 9.393/1996. Em 1º de janeiro deste ano, ocorreu fato gerador do ITR para o exercício de 2017, tornando obrigatória a declaração do VTN por parte dos Municípios optantes pelo convênio.
As orientações constam na Instrução Normativa 1.562/2015, bem como um modelo padrão para que os Municípios sigam. Esse documento deverá ser entregue em uma unidade da Receita Federal, obedecendo o prazo definido. Os valores devem refletir um valor médio por aptidão agrícola do VTN por hectare.
Orientações
Das opções que o Município possui para realizar o levantamento, a mais indicada é a utilização dos valores disponibilizados por órgãos que fazem este tipo de apuração. Entre eles, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e as secretarias de Agricultura das Unidades Federadas.
É importante também que o gestor municipal faça a divulgação do VTN informado à Receita junto aos proprietários rurais, contadores, sindicatos e cooperativas do ramo, além de outros interessados. Nortear o contribuinte sobre os valores informados pelo Município reduz consideravelmente a sonegação e contribui com a arrecadação do imposto, explica a CNM.
O Município não poderá fixar valores, nem criar qualquer tipo de ato normativo, como leis e decretos, sobre o VTN. Isso porque a competência de legislar é exclusivamente da União.
Acesse aqui a Instrução Normativa 1.562/2015
Acesse aqui o modelo padrão do VTN.
Publicado em 12 de junho de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br/
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