TCESP - ESCLARECIMENTOS SOBRE APURAÇÃO DA RCL 2017

          De acordo com o inciso III do artigo 1º da Lei Federal 9.717/98, as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais.

           Na 7ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (página 174), encontramos a seguinte orientação, embasado na jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal: as multas, juros e quaisquer acessórios incidentes sobre o principal, bem como a dívida ativa e multas e juros incidentes sobre as parcelas da dívida ativa dedutíveis da RCL deverão receber o mesmo tratamento dado ao principal, já que integram o produto da arrecadação e não subsistem quando descabida a cobrança do respectivo valor principal.

           Considerando que o ganho com aplicação financeira tem sua existência dependente da Receita de Contribuição, podemos concluir que se trata de uma receita acessória, e portanto deverá receber o mesmo tratamento dado a receita principal,

           Considerando  a  destinação  específica dada aos recursos vinculados ao RPPS na Lei 9.717/98, entendemos que os ganhos com aplicação financeira registrados pelo RPPS devem ser deduzidos da RCL, pois do contrário esta variável aumentará, dando, de maneira indevida, uma margem maior para endividamento e gastos com pessoal aos entes municipais.

           Publicado em 12 de junho de 2017.

           Fonte: http://www4.tce.sp.gov.br/audesp/

INFORMATIVOS

  • Prazo para regularizar pendências no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar vai até 31 de outubro

    Saiba mais ...
  • Atualização do Demonstrativo do Ensino - FUNDEB

    Saiba mais ...
  • AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado

    Saiba mais ...
  • Cursos sobre IEG-M têm quase 8 mil visualizações

    Saiba mais ...
  • Contabilidade: nova regra de entrega da DCTFWeb para prazo fora de dia útil e fim da GFIP

    Saiba mais ...
  • Senado aprova PL que institui Pacto de Obras

    Saiba mais ...
  • PodContas debate integração dos ODS nos Municípios Brasileiros

    Saiba mais ...
  • CNM alerta que retomada de obras paradas da educação precisa considerar gastos dos Municípios

    Saiba mais ...
  • Prorrogado prazo para Municípios e consórcios apresentarem projetos de compostagem

    Saiba mais ...
  • CNM disponibiliza nota técnica para adesão à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 20, de 8 de outubro de 2023

    Saiba mais ...
  • Com queda de 13,28%, primeiro decêndio de outubro do FPM será pago na próxima terça, 10

    Saiba mais ...
  • Divulgado novo cronograma de pagamento de emendas especiais; confira perguntas e respostas da CNM

    Saiba mais ...
  • Bate-papo da CNM abordará a informação de custos do setor público nesta sexta-feira (6)

    Saiba mais ...
  • Conquista: vai à sanção projeto que cria recomposição do FPM até o fim de 2023

    Saiba mais ...