TCESP - ESCLARECIMENTOS SOBRE APURAÇÃO DA RCL 2017
De acordo com o inciso III do artigo 1º da Lei Federal 9.717/98, as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais.
Na 7ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (página 174), encontramos a seguinte orientação, embasado na jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal: as multas, juros e quaisquer acessórios incidentes sobre o principal, bem como a dívida ativa e multas e juros incidentes sobre as parcelas da dívida ativa dedutíveis da RCL deverão receber o mesmo tratamento dado ao principal, já que integram o produto da arrecadação e não subsistem quando descabida a cobrança do respectivo valor principal.
Considerando que o ganho com aplicação financeira tem sua existência dependente da Receita de Contribuição, podemos concluir que se trata de uma receita acessória, e portanto deverá receber o mesmo tratamento dado a receita principal,
Considerando a destinação específica dada aos recursos vinculados ao RPPS na Lei 9.717/98, entendemos que os ganhos com aplicação financeira registrados pelo RPPS devem ser deduzidos da RCL, pois do contrário esta variável aumentará, dando, de maneira indevida, uma margem maior para endividamento e gastos com pessoal aos entes municipais.
Publicado em 12 de junho de 2017.
Fonte: http://www4.tce.sp.gov.br/audesp/
INFORMATIVOS
-
CNM - CACS FUNDEB: CNM ESCLARECE SOBRE COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E MANDATOS
Saiba mais ... -
CNM - PRESIDENTE DO SENADO AFASTA POSSIBILIDADE DE PAUTAR PROPOSTA DE EXTINÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
FNDE - PORTAL DO FNDE MIGRARÁ NESTA SEXTA-FEIRA PARA O GOV.BR
Saiba mais ... -
AUDESP - NOVOS CÓDIGOS DE APLICAÇÃO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - PEC EMERGENCIAL: SENADO MANTÉM MÍNIMOS DA SAÚDE E EDUCAÇÃO, MAS APROVA TRECHOS PREJUDICIAIS PARA MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - CNRPPS DELIBERA SOBRE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E SEGREGAÇÃO DA MASSA
Saiba mais ... -
CNM - FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DO FUNDO NACIONAL DO IDOSO SERÁ REALIZADO EM NOVO ENDEREÇO
Saiba mais ... -
AUDESP - IEG-M 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO DE 2020 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2021
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS SUSPENDERÁ PRAZOS, JULGAMENTOS E VISTA A PROCESSOS FÍSICOS
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE LIBERA RECURSOS PARA CUSTEIO DE CENTROS DE ATENDIMENTO DA COVID-19
Saiba mais ... -
TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS
Saiba mais ... -
FNDE - PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR TERMINA NO DIA 19 DE MARÇO
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITOS TÊM ATÉ SEXTA PARA ENVIAR DADOS DE GASTOS COM PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - CIT PROMOVE MUDANÇAS NA HABILITAÇÃO E NO REPASSE DO PAGAMENTO DOS LEITOS UTI COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO FINANCEIRO VAI ATÉ 31 DE MARÇO
Saiba mais ...