CNM - TERMINA NESTA SEMANA PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2017

          Estados, Municípios e Distrito Federal têm até esta sexta-feira, 2 de junho, para preencher o Plano de Ação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) 2017. A medida foi estabelecida por meio da Portaria 61/2017 e fixou um prazo máximo de 60 dias para que os gestores da área pudessem enviar as informações.

          Após o dia 2 de junho, são os conselheiros municipais de assistência social que terão até 30 dias para avaliar o documento e emitir o parecer, seja ele favorável ou não. Desse modo, o parecer do Conselho Municipal de Assistência Social deverá ser realizado até o dia 2 de julho.

          O Plano de Ação tem a finalidade de ordenar, garantir o lançamento e também validar as informações anuais eletronicamente. Elas são necessárias para o início ou a continuidade da transferência regular automática dos recursos do financiamento federal de serviços e programas da Assistência Social.

          O documento é um dos principais instrumentos de planejamento para oferta e manutenção de serviços, projetos e programas da área. Entretanto, o Plano de Ação não deve ser confundido com o Plano Municipal. Enquanto o primeiro é feito anualmente, o segundo faz um planejamento para os quatro anos de governo. De modo que o Plano de Ação precisa estar em sintonia com o Plano Municipal da cidade.

          Alerta

          Outro ponto importante é que o não-preenchimento das informações irá acarretar penalidades aos gestores municipais. Aqueles que descumprirem a medida, poderão ter os recursos da Assistência Social suspensos.

          Nesses casos, os valores não são repassados de forma retroativa aos Entes locais e nenhum outro Ente federado. Assim, o Município perderá as parcelas do cofinanciamento durante o período em que não cumpriu os prazos.

          O  aplicativo  Plano  de  Ação  2017  está  disponível   para   preenchimento   pelos  seguintes linls:

          http://aplicacoes.mds.gov.br/suasweb ou http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web

          Em caso de dúvidas, é possível acessar um manual, elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Social.

          Acesse aqui a Portaria na íntegra

          Publicado em 29 de maio de 2017.

          Fonte: http://www.cnm.org.br/

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