CNM - PUBLICADAS PORTARIAS QUE TRANSFEREM RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

          Foram publicadas duas portarias da Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB-MEC) que autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para educação infantil. As autorizações para os repasses estão no Diário Oficial da União da última quarta-feira, 10 de maio.

          A  primeira portaria (37/2017) autoriza repasses de recursos já previstos na Resolução 15/2013, que trata da transferência para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos, construídos por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).

         Os estabelecimentos devem estar em plena atividade e não podem ter sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

 

          Novas matrículas

          Já a segunda portaria, de nº 38/2017, autoriza repasses de recursos para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil aos Municípios que pleitearam o recurso, conforme dados inseridos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC), em Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil, e aprovados conforme a determinação da SEB/MEC.

         Os recursos serão repassados aos estabelecimentos educacionais públicos, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas, que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que também não foram contempladas com recursos do Fundeb, conforme a Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013.

         Diante disso, ressalta que a reivindicação por mais recursos federais para educação infantil é recorrente. Nesse contexto, a entidade destaca a importância desses repasses, principalmente em relação às creches, que é a etapa mais cara da educação infantil além de ser competência prioritária dos Municípios.

         Acesse aqui a Portaria 37/2017. 

         Acesse aqui a íntegra da Portaria 38/2017. 

         Acesse aqui a Resolução 15/2013.

         Acesse aqui a Resolução 16/2013

     

         Publicado em 12 de maio de 2017.

         Fonte: http://www.cnm.org.br

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