CNM - PRORROGADO PARA 31 DE MAIO PRAZO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS NA EDUCAÇÃO

        Informamos aos gestores municipais que a data para prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) foi prorrogada para o dia 31 de maio. O prazo anteriormente estipulado se encerrou no domingo, 30 de abril.

        Segundo informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a prestação de contas dos programas Pnae, Pnate e PDDE deverão ser enviadas até o dia 31 de maio para o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online). Estados e Municípios que receberam recursos desses programas em 2016 precisam enviar os dados sobre sua execução financeira.

        Quanto aos programas Pnae e Pnate, as informações encaminhadas serão inicialmente analisadas por conselheiros de controle social - responsáveis por acompanhar a execução desses programas em cada Município e Estado. Os conselhos terão, até 14 de junho, para registrar os pareceres aprovando ou não as contas no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE.

        Já para o PDDE as Entidades Executoras (EEx) deverão analisar e julgar as prestações de contas recebidas das Unidades Executoras (UEx), representativas das escolas de suas redes de ensino, registrar os dados financeiros relativos à execução dos recursos no SiGPC/Contas Online, e remetê-los ao FNDE, por intermédio do referido sistema.

        Orientação
        Destacamos que se o Estado ou Município já tenha feito o envio da prestação de contas e caso precise fazer alguma retificação das informações enviadas, é possível cancelar o recibo de envio e realizar as alterações necessárias. E após a correção basta enviar novamente a prestação.

        Além disso, ressaltamos aos gestores que estejam atentos a prestação de contas desses programas uma vez que a omissão na prestação de contas ou a não regularização das pendências diligenciadas pelo FNDE, pode impedir o Município de receber transferências voluntárias da União.

        Para saber a situação do seu Município entre em contato com FNDE.

        Acesse aqui o SigPC/Contas Online 

        Publicado em 02 de maio de 2017.

        Fonte: http://www.cnm.org.br

INFORMATIVOS

  • TCE revela gastos das Câmaras Municipais de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas fará publicações em Diário Oficial eletrônico

    Saiba mais ...
  • PEC aprovada pelo Senado proíbe extinção e também criação de tribunais de contas; regra abrange Municípios

    Saiba mais ...
  • FPM: 1º decêndio de dezembro será creditado nesta sexta, 9

    Saiba mais ...
  • Ministério regulamenta regras para aposentadoria no Regime Próprio de Previdência

    Saiba mais ...
  • Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos

    Saiba mais ...
  • Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação

    Saiba mais ...
  • Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico

    Saiba mais ...
  • Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais

    Saiba mais ...
  • CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição

    Saiba mais ...
  • Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia

    Saiba mais ...