TCESP – TRIBUNAL DE CONTAS COMUNICA REGRAS PARA REMESSA DE VALORES

          Em razão do grande volume de dados que são objetos de coleta na Fase IV ‘Licitações e Contratos’ do Sistema de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo (Audesp), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) comunicou a todos os jurisdicionados que os valores de remessa, que passaram a vigorar a partir de 2 de janeiro deste ano, deverão seguir as regras dispostas no Comunicado GP nº14, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral em 2016.

          De acordo com o TCE, na maioria dos órgãos jurisdicionados da Corte de Contas as informações requisitadas não estão totalmente estruturadas em sistemas computadorizados, indicando a necessidade de conceder o tempo suficiente para concluir a manutenção em seus sistemas de forma a se adequar à sistemática de remessa eletrônica dos ajustes firmados.

         O TCE, que endereçou o Comunicado nº 11/2017 a todos os jurisdicionados municipais e estaduais, informou que oportunamente será divulgado um novo regramento, estabelecendo os novos critérios de prazos e valores definitivos.

         Até a emissão da nova normativa, os entes deverão seguir as orientações editadas no exercício passado. Quaisquer dúvidas e esclarecimentos sobre a fase IV do sistema AUDESP deverão ser encaminhadas pelo canal “Fale Conosco”, disponível na pagina http://www4.tce.sp.gov.br/audesp.

         Clique aqui para acessar a íntegra do Comunicado SDG nº 11/2017.

         Publicado em 20 de abril de 2017.

         Fonte: http://www4.tce.sp.gov.br

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