CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS PARA O PRAZO DE ENVIO DA DCA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016

            Gestores fiquem atentos ao envio das informações para o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Declaração de Contas Anuais (DCA). O prazo para emissão se encerra no dia 30 de abril, de acordo com redação prevista no artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

            A DCA é um conjunto de tabelas de dados patrimoniais e orçamentários disponibilizado aos Entes da Federação. A Declaração deve ser preenchida e enviada ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), pois seus dados são necessários à consolidação das contas públicas, efetuada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

           No ano de 2017, para o envio das Contas Anuais (DCA) referente ao exercício de 2016, os Entes deverão informar os órgãos e as entidades que fazem parte da declaração, ou seja, que foram consolidadas na DCA.

           Alerta
           Destaca-se a importância do envio da DCA dentro do prazo estabelecido, uma vez que, no caso do não envio nas condições previstas em lei, os Municípios ficam impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito até que a situação seja regularizada.

           Os responsáveis pelo preenchimento da Declaração devem, também, lembrar que só é possível editar a cobertura da DCA antes da homologação da mesma.

           Clique aqui e acesse as Regras Gerais e Instruções de Preenchimento da Declaração de Contas Anuais – DCA 2017

           Publicado em 31 de março de 2017.

           Fonte: CNM

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