CNM - PREENCHIMENTO DO ANEXO 5 DO RREO REQUER ATENÇÃO PARA O RESULTADO NOMINAL

        A 7ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) excluiu, no Anexo 5 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), o quadro referente ao resultado nominal do regime previdenciário. É necessário destacar que o resultado nominal do regime previdenciário não compõe o resultado nominal do Ente da federação.

         As  informações antes demonstradas no quadro “Resultado Nominal do Regime Previdenciário” não devem ser consolidadas no Quadro da Dívida Fiscal Líquida, também o Resultado Nominal do Regime Previdenciário não deve ser considerado na apuração do Resultado Nominal do ente da federação.

        O valor do Passivo Atuarial deverá constar no quadro “Outros valores não integrantes da DC”. De acordo com a página 553 do Manual de Demonstrativos Fiscais, “identifica valores relevantes que causam impacto na situação econômico-financeira do ente, embora não estejam consideradas no conceito da dívida consolidada, segundo os critérios estabelecidos na legislação vigente. Essas obrigações não deverão compor a Dívida Consolidada e, por conseguinte, a Dívida Consolidada Líquida.”

         O parágrafo que estava causando dúvidas sobre esse assunto foi retirado na última versão da 7ª edição do MDF.

        Acesse aqui à íntegra do MDF e suas alterações.

        Publicado em 28 de março de 2017.

        Fonte: Agência CNM com informações do SiconfiP.

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