CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS À PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS COM A PGFN

           Municípios com convênios firmados junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrança judicial e inscrição em dívida ativa própria do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), abrangido pelo Simples Nacional, com prazo de vigência de cinco anos devem encaminhar até o dia 31 de março nova proposta de convênio.

           A prorrogação tem como objetivo afastar os prejuízos que a interrupção do convênio pode causar para os mais de 100 Municípios que devem ter o convênio expirado em 2017.

            O envio revoga o antigo convênio automaticamente e o novo terá vigência por prazo indeterminado, ressalvando-se o direito de denúncia unilateral.

            Envio da proposta

           O envio da proposta de convênio deve ser feito em três vias assinadas pelo prefeito, ou por autoridade com poderes para a celebração do convênio, decorrente de delegação expressa.

          Caso não seja celebrado um novo convênio, retornará à PGFN a competência para a inscrição em dívida ativa e cobrança dos créditos tributários de titularidade dos aludidos Municípios lançados sob a sistemática do Simples Nacional.

          Publicado em 07 de março de 2017.

          Fonte: http://www.cnm.org.br

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