CNM - RECEITA FEDERAL PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE DISCIPLINA REGRAS DA DCTF

         A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Instrução Normativa 1697/2017, que disciplina regras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 2 de março.

         A instrução estabelece que os Entes federativos e suas respectivas autarquias e fundações ficam dispensados de apresentar na declaração as informações relativas aos códigos de receita 1889, 2063, 3533, 3540, 3562 e 5936, desde 14 de dezembro de 2015, data de publicação da Instrução Normativa RFB 1.599/2015.

       A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o ato indica que os entes federativos que eventualmente tenham apresentado a DCTF com informação dos códigos de receita anteriormente mencionados deverão realizar a retificação da respectiva declaração.

       A instrução também prorroga para 22 de maio o prazo de apresentação da DCTF relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou tenham débitos a declarar. A CNM alerta, no entanto, que o prazo de apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas e entidades que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.

       Acesse aqui a Instrução Normativa RFB 1697/2017

      Publicado em 08 de março de 2017.

      Fonte: Agência CNM, com informações da Receita Federal

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