LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
Acrescenta § 14 ao art. 3o da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica para fins de repartição do produto da arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços pertencente aos Municípios
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o O art. 3o da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 14:
“Art. 3o ................................................................
....................................................................................
§ 14. O valor da produção de energia proveniente de usina hidrelétrica, para fins da apuração do valor mencionado no inciso I do § 1o, corresponderá à quantidade de energia produzida, multiplicada pelo preço médio da energia hidráulica comprada das geradoras pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).” (NR)
Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Fernando Coelho Filho
Acesse aqui a Lei.
INFORMATIVOS
-
Municípios com pendências no SNHIS podem sofrer restrições no repasse de contratos habitacionais
Saiba mais ... -
Lei que considera ACS e ACE como profissionais de saúde é sancionada
Saiba mais ... -
Conquista: STF concede liminar suspendendo decisão do TCU e mantém coeficientes do FPM para este ano
Saiba mais ... -
A necessidade líquida de financiamento do Governo Geral (Governo Central, Estados e Municípios) alcançou 4,6% do PIB no 3º trimestre de 2022
Saiba mais ... -
Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp - Sistema FARO
Saiba mais ... -
Prazos processuais do Tribunal de Contas do Estado serão retomados no dia 23
Saiba mais ... -
FPM: entenda como o repasse do segundo decêndio pode sofrer alterações após decisão do TCU
Saiba mais ... -
Conselho Político se reúne para definir prioridades para 2023 e pontos da Marcha
Saiba mais ... -
Prazo para enviar ao Siops dados do último bimestre de 2022 encerra em 30 de janeiro
Saiba mais ... -
CNM alerta que reajuste do piso do magistério não tem base legal e orienta cautela aos gestores municipais
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.535, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 - Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023.
Saiba mais ... -
Publicação das Regras de Validação - Sistema AUDESP - 2023
Saiba mais ... -
CGOA disponibiliza modelo de leiaute de uso facultativo e prorroga prazo de entrega do sistema para homologação
Saiba mais ... -
Receita Federal prorroga prazo de entrega de informações de processos trabalhistas na DCTFWeb; CNM orienta sobre eSocial
Saiba mais ... -
TCE realizará ciclo de aperfeiçoamento pessoal para servidores em fevereiro
Saiba mais ...