CNM - MUNICÍPIOS DEVERÃO FAZER LEVANTAMENTO ENTOMOLÓGICO DE INFESTAÇÃO POR AEDES AEGYPTI

        Os Municípios serão obrigados a realizar o levantamento entomológico de infestação por Aedes aegypti. Os dados obtidos deverão ser enviados às Secretarias Estaduais de Saúde e, destas, para o Ministério da Saúde. A medida está prevista em Resolução publicada nesta sexta-feira, dia 27 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU).

        De acordo com a publicação, deverão ser observados os seguintes critérios: nos Municípios infestados pelo vetor, com mais de dois mil imóveis, realizar o Levantamento Rápido de Índice de Infestação por Aedes aegypti (LIRAa); nos Municípios infestados pelo vetor, com menos de dois mil imóveis, realizar o Levantamento de Índice Amostral (LIA); e, nos Municípios não infestados, realizar monitoramento por ovitrampa ou larvitrampa ou outra metodologia validada.

        Em casos excepcionais, a Resolução determina que serão consideradas metodologias alternativas de levantamento de índices executadas pelos Municípios, contanto que as informações sejam repassadas para o nível federal na forma estabelecida no artigo. Caberá às Secretarias Estaduais de Saúde consolidar os dados recebidos e encaminhar o levantamento ao Ministério da Saúde.

        A Resolução define que as informações geradas pelo levantamento entomológico de infestação por Aedes aegypti realizado entre outubro e a primeira quinzena de novembro, e encaminhadas até a terceira semana de novembro, serão divulgadas pelo Ministério da Saúde para mobilização e intensificação das ações de prevenção e controle do vetor.

          Posicionamento

        No entendimento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), as ações preventivas de vigilância devem ser acompanhadas, monitoras e registradas. Atualmente, muitos Municípios executam atividades, mas não informam às secretarias estaduais. O que faz com que a informação não chegue ao Ministério da Saúde.

        A entidade acredita que executar e manter os sistemas de registros atualizados é essencial para o diagnóstico da saúde do Município. Também para poder subsidiar o processo de planejamento, controle, avaliação e redirecionamento do que já tem sido realizado. Todo e qualquer perfil epidemiológico é fundamentado por meio dos dados oriundos dos Estados e Municípios, lembra a CNM.

 

 

Para acessar a Resolução n° 12/2017, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

Publicado em 27/01/2017.

INFORMATIVOS

  • TCESP realizará encontros voltados à Lei de Licitações em 22 de setembro

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 53/2025 - Complementação VAAT/Fundeb

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 52/2025 - Transferegov- Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 50/2025 - Instituição de Fundos Municipais de Saneamento – Municípios Participantes da URAE-1

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 51/2025 - Primeira Infância Primeiro no PPA

    Saiba mais ...
  • 91% dos municípios recebem alertas por problemas orçamentários; mais da metade está com arrecadação baixa

    Saiba mais ...
  • Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal traz assuntos da área de Educação

    Saiba mais ...
  • CNM orienta Municípios a não realizarem retenções de PIS, COFINS e CSLL

    Saiba mais ...
  • VAAR-Fundeb: Municípios devem registrar cumprimento de até dia 31 de agosto

    Saiba mais ...
  • Gratificação de atividade delegada deixa de ser considerada despesa de pessoal, decide TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM vota a favor de aprovações em manuais e normas em reunião da CTCONF

    Saiba mais ...
  • Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal traz orientações para elaboração da LOA

    Saiba mais ...
  • Divulgada portaria das Transferências especiais, chamadas de emendas pix, para o exercício de 2025

    Saiba mais ...
  • Fundeb será tema de live do Tribunal de Contas no dia 18

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 34/2025 - Apresentação Fase III - Novos Módulos

    Saiba mais ...