CNM - MUNICÍPIOS PODEM RECEBER DOAÇÕES DE MEDICAMENTOS

        As Prefeituras interessadas em receber doações de medicamento utilizado na atenção básica de Saúde podem solicitar o medicamento à Nunesfarma. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi contactada pela empresa a fim de ajudar na divulgação junto aos gestores municipais. A entidade apoia a medida, especialmente diante da crise financeira que assola os Municípios e da dificuldade de abastecimento de medicamentos por parte da rede pública de saúde.
 
        O Município interessado deve enviar termo de doação assinado. É importante que seja colocado, no documento, o endereço de entrega dos produtos. Podem realizar a solicitação a Secretaria de Saúde, hospitais, postos de saúde ou outro órgão relacionado. A quantidade doada é baseada na população de cada localidade. O envio ocorrerá às custas da Nunesfarma – responsável pela iniciativa – e será acompanhado de nota fiscal.
 
      Poderá ser solicitado o cadastro da prefeitura no sistema. Todo o processo de assinaturas até a entrega serão acompanhados pelo departamento de atendimento ao consumidor da empresa, por meio do e-mail [email protected].
 
        O medicamento Nesh Zinco é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e faz parte da lista da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do Ministério da Saúde – componente básico da assistência farmacêutica. O medicamento é considerado essencial no combate à diarreia aguda, uma das principais causas da mortalidade infantil.
 
        Campanha de doação
        A iniciativa teve início junto a Municípios do Paraná, tendo sido expandida posteriormente a outros Estados, dentre os quais: Santa Catarina, Alagoas e Minas gerais. A campanha já ofertou 17 mil caixas  a 160 Municípios. Devido à importância do medicamento para a saúde pública, a proposta é expandir a campanha a todo o território nacional. Além da doação, a empresa oferece material técnico sobre o Sulfato de Zinco para os profissionais de saúde de todas as prefeituras.
 
 
 
Para acessar o Termo de Recebimento e Responsabilidade para Trasferência, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 20/01/2017.

INFORMATIVOS

  • AUDESP - CÓDIGO DE APLICAÇÃO 312 – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID-19 – ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA RECOMENDA COMO USAR VERBA DA COVID-19 PARA AUXÍLIO À POPULAÇÃO DE RUA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM SE CADASTRAR NO GOV.BR PARA ACOMPANHAR NOTIFICAÇÕES DE EMENDAS ESPECIAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP -COMUNICADO GP Nº 13/2020 - COVID-19 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS, RECEITAS E DESPESAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS VAI MULTAR PREFEITOS QUE NÃO DIVULGAREM GASTOS COM CORONAVÍRUS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: PRORROGADOS PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TODOS OS PROGRAMAS FEDERAIS DA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE PUBLICA NOVAS REGRAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE ATUALIZA NORMAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE PRORROGA PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS

    Saiba mais ...
  • DOU - PORTARIA Nº 378, DE 7 DE MAIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DISPONIBILIZA NOTA TÉCNICA SOBRE MP QUE DEFINE ALTERAÇÕES NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA EXPLICA COMO MUNICÍPIOS PODEM ACESSAR RECURSO FEDERAL PARA O SUAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL RESTABELECE PRAZOS DE PROCESSOS ELETRÔNICOS A PARTIR DO DIA 11

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 106, DE 7 DE MAIO DE 2020

    Saiba mais ...