CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM ORIENTAÇÕES DA CNM SOBRE MP DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
A publicação da Medida Provisória (MP) 766/2017 que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem gerado vários questionamentos dos gestores de todo o País. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) dá mais detalhes sobre o assunto.
Após a publicação da MP no dia 6 de janeiro, a entidade passou a receber várias dúvidas de gestores municipais. A CNM explica que o programa permite o parcelamento de todos os débitos exigíveis assim como aqueles objetos de parcelamentos em andamento e em discussão administrativa ou judicial de pessoas físicas e jurídicas.
Entre as condições estabelecidas para o PRT, está a exigência de regularidade fiscal dos débitos vencidos após 30 de novembro de 2016, inscritos ou não em Dívida Ativa da União e a regularidade no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Também deve ser feito o parcelamento pela tabela do Sistema de Amortização Constante (SAC), em que os juros são exigidos integralmente em cada prestação.
A CNM explica que o PRT pode ser uma alternativa apenas para os Municípios que aderiram aos parcelamentos ordinários de 60 meses, uma vez que possibilita o parcelamento de todos os débitos exigíveis em até 120 meses. Diante disso, a Confederação alerta que as condições são ruins. Nesse sentido, ressalta a importância de cada Município avaliar com muita cautela a sua possível adesão ao PRT.
Para acessar a Medida Provisória n° 766/2017, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 16/01/2017.
INFORMATIVOS
-
Painel do TCESP atualiza dados do Estado sobre cumprimento dos ODS
Saiba mais ... -
Atenção! Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra em 28 de agosto
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 24/08/2024
Saiba mais ... -
Novas classificações de emendas da STN: Municípios devem seguir já em 2025
Saiba mais ... -
Prazo para recurso em relação à lista da Cfem por estrutura foi reaberto e vai até 3 de setembro
Saiba mais ... -
Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União
Saiba mais ... -
ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024
Saiba mais ... -
Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas
Saiba mais ... -
Municípios devem estar alertas para mudanças de layout da NFSe de padrão nacional
Saiba mais ... -
Reformulação da Fase IV – AUDESP: Recepção do módulo Edital no ambiente de testes (piloto)
Saiba mais ... -
ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Resolução MEC/FEBQ nº 3, de 1º de julho de 2024
Saiba mais ... -
Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025
Saiba mais ... -
Gestores municipais podem contribuir com alterações no PCasp; saiba como
Saiba mais ... -
Atenção, STN altera a classificação das fontes ou destinações de recursos
Saiba mais ... -
Municípios têm até 31 de julho para enviar Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB; CNM orienta com passo a passo
Saiba mais ...