CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM ORIENTAÇÕES DA CNM SOBRE MP DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
A publicação da Medida Provisória (MP) 766/2017 que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem gerado vários questionamentos dos gestores de todo o País. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) dá mais detalhes sobre o assunto.
Após a publicação da MP no dia 6 de janeiro, a entidade passou a receber várias dúvidas de gestores municipais. A CNM explica que o programa permite o parcelamento de todos os débitos exigíveis assim como aqueles objetos de parcelamentos em andamento e em discussão administrativa ou judicial de pessoas físicas e jurídicas.
Entre as condições estabelecidas para o PRT, está a exigência de regularidade fiscal dos débitos vencidos após 30 de novembro de 2016, inscritos ou não em Dívida Ativa da União e a regularidade no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Também deve ser feito o parcelamento pela tabela do Sistema de Amortização Constante (SAC), em que os juros são exigidos integralmente em cada prestação.
A CNM explica que o PRT pode ser uma alternativa apenas para os Municípios que aderiram aos parcelamentos ordinários de 60 meses, uma vez que possibilita o parcelamento de todos os débitos exigíveis em até 120 meses. Diante disso, a Confederação alerta que as condições são ruins. Nesse sentido, ressalta a importância de cada Município avaliar com muita cautela a sua possível adesão ao PRT.
Para acessar a Medida Provisória n° 766/2017, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 16/01/2017.
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