CNM - CONFEDERAÇÃO ALERTA GESTORES SOBRE MUDANÇAS NA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES DO SIOPE

        Alterações na inserção de informações referentes aos investimentos na área de Educação. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que foram divulgadas novas regras no uso do Sistema de Informações sobre Orçamentos em Educação (Siope) para este ano. A entidade solicita aos gestores atenção especial em relação às principais mudanças e aos novos prazos de envio de informações.

       O Siope é responsável pela coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O sistema está relacionado ao envio das informações dos investimentos em educação referente ao ano anterior para o Siope.

        Quando o gestor deixa de encaminhar essas informações, o Município é inserido no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), fica impedido de receber repasses de transferências voluntárias e impossibilitado de celebrar novos convênios com órgãos federais.

        Mudanças
        A CNM esclarece que os novos gestores deverão baixar a nova versão 2016 do Siope no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e realizar a inserção dos dados sobre os investimentos em educação do ano passado. A Confederação informa que a primeira novidade diz respeito à mudança no prazo de envio, que antes expirava em 30 de abril. A partir deste ano, conforme estabelece a Portaria Interministerial 424/2016, o prazo de envio encerra no dia 30 de janeiro para os Estados, Municípios e Distrito Federal.

      Dessa forma, a CNM explica que a inserção no Cauc é feita pelo não cumprimento do prazo ou a não comprovação da utilização dos 25% sobre os investimentos do orçamento em educação. Isso acarreta em consequências como o impedimento de receber repasses de transferências voluntárias e a impossibilidade de celebrar novos convênios com órgãos federais. Apesar das restrições, a Confederação reforça que o sistema permanece aberto para que o Município faça o envio a qualquer momento.

        Outra novidade para 2017 apontada pela CNM é no sentido de que o Siope, segundo regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que determina ao Poder Executivo dos entes federados a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), define um período de até 30 dias após o encerramento de cada bimestre para a realização do envio ao sistema Siope, onde passará a captar os dados bimestralmente. Segundo informações do FNDE, está previsto para o mês de março o lançamento da versão do primeiro bimestre de 2017 que deverá ser preenchido e enviado até 30 de março deste ano.

        Senha de acesso
        A CNM lembra que o fornecimento de senha de transmissão de dados ao Siope (inclusive na hipótese de extravio ou bloqueio), é feita por meio de solicitação do Secretário de Educação do ente governamental (ou responsável por órgão equivalente) na condição de gestor dos recursos da educação. Esse pedido está previsto nas Leis 9.394/1996 e 11.494/2007. Na ocasião, deve ser apresentado ofício ao FNDE. Confira abaixo as exigências:

        O ofício deve ser lavrado em papel timbrado do ente governamental, assinado pelo Secretário de Educação (ou responsável por órgão equivalente), com indicação clara do nome completo, cargo, número do CPF e correio eletrônico (e-mail) do signatário do ofício, que deve ser encaminhado para o e-mail [email protected]. A senha será enviada pelo Atendimento Institucional do FNDE, para o e-mail indicado no ofício.

 

Para acessar a Portaria Interministerial n° 424/2016, clique aqui.

Para acessar o Relatório de Situação de Entrega dos Municípios, clique aqui.

Para baixar a versão do sistema 2016, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

Publicado em 09/01/2017.

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