CNM - PUBLICADAS REGRAS PARA DIMINUIR NÚMERO DE OBRAS PARADAS

        Medidas para evitar a interrupção de empreendimentos devem ser adotadas a partir deste mês de janeiro. Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) uma Portaria interministerial com regras para transferência de recursos da União a Estados e Municípios por meio de convênios e contratos. O documento tem como objetivo diminuir o número de obras paralisadas vinculadas a esse tipo de acordo.
 
        A nova norma altera regras sobre o repasse das transferências voluntárias da União no início de cada convênio ou contrato, determinando que o pagamento antes do começo das obras caia de 50% para 20%. Além disso, o adiantamento só poderá ser feito após a homologação da licitação.
 
        A portaria é assinada pelos ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; da Fazenda, e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. O documento regulamenta o Decreto 8.943, publicado no fim de 2016.
 
        Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), muitas obras estão paralisadas nos Municípios brasileiros por apontamentos dos órgãos de controle ou por ineficiência nas medições feitas pelas instituições pagadoras.  “O problema tem tomado proporção tão grande, nos últimos anos, que coloca em risco de descrédito generalizado o investimento público no país”, indica a entidade. Segundo a Confederação, é necessário acabar com impedimentos que geram descumprimento da execução de projetos nos Municípios, porque sobram aos governos locais os prejuízos sociais, ambientais e financeiros.
 
         Adiantamento
        A portaria também determina a devolução dos recursos quando não houver início da obra em até seis meses após a liberação do adiantamento. O dinheiro também deve ser devolvido quando houver a paralisação da obra.
 
        Ainda está proibida a readequação de projetos de obras enquadrados na faixa simplificada, ou seja, com valores entre R$ 250 mil e R$ 750 mil. Segundo o Ministério do Planejamento, a portaria também facilita a fiscalização dessas obras de menor porte. Pelas novas regras, deve haver prestação de contas financeiras desde a liberação da primeira parcela até o último pagamento de despesas das obras.
 
           Prejuízos de R$ 1 trilhão
         Um relatório divulgado em dezembro, durante audiência pública da Comissão Especial de Obras Inacabadas (CEOI) do Senado Federal, apontou que as perdas com obras financiadas, direta ou indiretamente, com recursos federais incompletas ou paralisadas podem chegar a cerca de R$ 1 trilhão.
 
        Indicou também que todas as 1.725 obras fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apresentavam irregularidades graves. O número representa 73,9% do pacote. A lista preliminar da CEOI ainda destacou a existência de 1,6 mil projetos não concluídos em 1,5 mil Municípios.
 
 
Para acessar a Portaria Interministerial n° 424/2016, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 05/01/2017.
 
 

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