FNDE - NOVOS PREFEITOS PRECISAM FAZER CADASTRO NO FNDE

        Prefeitos em início de gestão devem cadastrar ou atualizar seus dados junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o quanto antes. Não há prazo específico para o cadastramento, mas trata-se de um instrumento necessário para que os gestores municipais tenham acesso a sistemas importantes do Ministério da Educação, como o Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec), essencial para receberem assistência técnica e financeira do governo federal na área da educação.

        “Sem o acesso a esses sistemas, os gestores municipais podem deixar de receber recursos ou apoio técnico federal para resolver os gargalos prioritários da educação em cada localidade. Isso pode travar repasses financeiros para a compra de ônibus do Caminho da Escola, por exemplo, ou para construção de creches e escolas da educação básica”, avisa o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro.

        Para fazer o cadastramento – ou recadastramento –, os prefeitos devem encaminhar cópias autenticadas do documento de identidade, do CPF e do termo de posse assinado ao email  [email protected]. O gestor municipal precisa ainda enviar, para o mesmo email, o Anexo 1 da Resolução do FNDE nº 9/2015 devidamente preenchido. Posteriormente, todos esses documentos, impressos, devem ser encaminhados para o endereço a seguir: SBS, Quadra 2, Bloco F (Ed. FNDE), 12º andar (Cohap) – CEP 70.070-929 – Brasília-DF.

        Assim que os documentos digitalizados forem recebidos no FNDE, o cadastro será realizado, ou atualizado, e o gestor municipal receberá uma senha de acesso aos sistemas do FNDE e do MEC. Mais informações nos telefones (61) 2022-4082/4086/4093/4090/4296/4046.

 

Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

Publicado em 05/01/2017. 

INFORMATIVOS

  • TCESP - MUNICÍPIOS E ESTADO JÁ DEDICARAM R$ 1,38 BILHÃO PARA COMBATE À PANDEMIA EM 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM FICAR ATENTOS ÀS CONDICIONANTES DE EMENDA QUE PROMULGOU PEC DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PARA A CNM, NOTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NÃO REFLETE A REALIDADE SOBRE LC 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS A PRAZOS DA EDUCAÇÃO QUE ENCERRAM EM MARÇO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109, DE 15 DE MARÇO DE 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - MANUAL DO TCESP TIRA DÚVIDAS SOBRE NOVO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - DECISÃO DO STF REFORÇA A AUTONOMIA E A IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DE HIPÓTESES PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL NO ENTE MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO TRAZ NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO DGA Nº 01/2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL ADOTA REGIME EXCLUSIVO DE TELETRABALHO EM FASE EMERGENCIAL DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - DECISÃO DO STF SOBRE CRITÉRIO DE REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO NÃO SURPREENDE, MAS PREOCUPA GESTORES

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE ANUNCIA RETOMADA DO FINANCIAMENTO DE MAIS DE 7 MIL LEITOS PARA UTI COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM INFORMA SOBRE AS DIFICULDADES DE ACESSO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO FNDE E REFORÇA PLEITOS MUNICIPALISTA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM CELEBRA APROVAÇÃO DA PEC EMERGENCIAL NA CÂMARA COM PLEITOS MANTIDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA LEI DISPENSA METAS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE ATÉ O FIM DE 2020

    Saiba mais ...