CNM ORIENTA GESTORES ELEITOS A ADQUIRIREM CERTIFICAÇÃO DIGITAL DE PESSOA FÍSICA

        A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os 4.233 novos gestores sobre a necessidade de utilização da certificação digital. Para apoiar os Municípios nesse processo, a CNM disponibiliza a Nota Técnica 1/2017, a fim de que os gestores tenham informações sobre onde pode ser adquirida e de que forma a certificação será utilizada.
 
        A entidade orienta que os prefeitos eleitos devem providenciar com urgência a aquisição da certificação digital, tipo e-CPF. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recomenda o modelo A3, ICP-Brasil. A certificação digital vem sendo muito exigida nos últimos anos pelas administrações públicas como instrumento em operações com outros órgãos e entes da Federação.
 
        Um exemplo é a exigência da certificação digital no primeiro acesso dos chefes do Executivo ao Sistema de informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), bem como o acesso ao Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem), além da exigência de sua utilização em sistemas da Receita Federal do Brasil (RFB) para que os Municípios efetuem, por exemplo, o controle e a fiscalização dos seus respectivos tributos no Simples Nacional. Além disso, assim como outros portais do governo federal, o Ministério da Saúde exige desde 2013 a utilização da certificação para a transmissão dos dados de despesas com saúde por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).
 
        Siconfi
        De posse do certificado digital anteriormente especificado, os novos prefeitos poderão realizar seus primeiros acessos, não só para validar os próprios dados cadastrais, mas também para retificar ou acrescentar dados pessoais complementares. A partir da confirmação dos dados cadastrais, os prefeitos municipais estarão habilitados a executar a função “Conformidade de Usuários” ou, se for o caso, designar delegatários para que o façam.
 
        No ato de designação, os prefeitos devem atribuir a seus delegatários o perfil “Delegatário para Gestão de Usuário” de modo a lhes possibilitar a execução da função “Conformidade de Usuários”. Vale lembrar que a “Conformidade de Usuários” é um procedimento por meio do qual os titulares do Poder Executivo validam ou cancelam os cadastros dos atuais usuários vinculados à sua instituição.
 
        Para efeito de validação dos autocadastros realizados previamente pelos interessados, os chefes do Executivo dispõem de um prazo de até 30 dias. Extinto o prazo, os autocadastros não validados pela autoridade competente são automaticamente suspensos. Todavia, os autocadastros suspensos podem ser reativados, a qualquer momento, por decisão de prefeitos ou seus delegatários, por meio da funcionalidade “Administrar Usuários”, na aba “Vínculos”.
 
        Além disso, os mandatários municipais serão oportunamente alertados sobre a necessidade de execução da função "Conformidade de Usuários", por meio de mensagens automaticamente exibidas em seus monitores, sempre que aqueles se encontrarem on-line no sistema.
 
          Sadipem
        O acesso ao Sadipem pode ser realizado via certificação digital ou ainda por meio da funcionalidade de recuperação de senha. Todos os prefeitos eleitos deverão validar os próprios dados cadastrais, retificar ou acrescentar dados pessoais complementares.
 
        Os cadastros de todos os demais usuários dos Municípios foram alterados para "pendente de ativação", de modo que o prefeito eleito deverá acessar o sistema e reativar os usuários que deseja manter ativos, o que pode ser feito pelo menu "Administração" > "Usuários" > "Ativar Usuários Pendentes".
 
 
 
Para acessar a Nota Técnica 01/2017, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 04/01/2017.
 

INFORMATIVOS

  • CNM - PROPOSTA QUE INSTITUI O PROGRAMA VALE TRANSPORTE SOCIAL É APRESENTADA NA CÂMARA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM PARTICIPAR DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS EM ESPAÇOS QUE PROMOVAM IGUALDADE RACIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 28 DE FEVEREIRO PARA ENVIAR DIRF 2022; PROGRAMA DA RECEITA ESTÁ DISPONÍVEL

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS EM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA TERMINA DIA 30; CNM ESCLARECE DÚVIDAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PANDEMIA CONSOME QUASE R$ 12 BI DOS COFRES DO GOVERNO E DOS MUNICÍPIOS EM 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - COFRES MUNICIPAIS RECEBEM SEGUNDO FPM DE JANEIRO NO VALOR DE R$ 1,7 BI

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PEDE QUE MEC RECONSIDERE POSIÇÃO DO FNDE CONTRA EFEITO RETROATIVO DA LEI DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM AGUARDA EDIÇÃO DE MP COMO SOLUÇÃO PARA O PISO DO MAGISTÉRIO EM 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO SAÚDE DIVULGA O TETO DO MAC E DO SAMU PARA 2022

    Saiba mais ...
  • TCESP - GESTORES TÊM ATÉ MARÇO PARA INFORMAR DADOS SOBRE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS QUE NÃO PRESTAREM CONTAS DA PANDEMIA ESTARÃO SUJEITAS A MULTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA CIDADANIA RETOMA AVERIGUAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM BENEFÍCIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA RELAÇÃO DE APENADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO DE PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO DE 2020 ENCERRA EM 24 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DIVULGA VALOR DO INCENTIVO FEDERAL PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA POR CRITÉRIO POPULACIONAL

    Saiba mais ...