CNM EXPLICA DECISÃO DE CÁRMEM LÚCIA SOBRE REPASSE DA REPATRIAÇÃO AOS MUNICÍPIOS
Decisão da ministra e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármem Lúcia, proferida terça-feira, 27 de dezembro, tem gerado diversas dúvidas nos gestores municipais. Só nesse primeiro horário da manhã desta quarta, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) já atendeu diversos municipalistas com questionamentos sobre liminar.
A Confederação explica que Cármem Lúcia negou liminar – decisão provisória – em uma ação para que os Municípios recebessem em 29 de dezembro os recursos a título da multa da repatriação. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5636 foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Ela questiona as regras fixadas pela Medida Provisória (MP) 753/2016, que trata da partilha da multa da repatriação com Estados e Municípios.
A redação da ADI considerou apenas o texto da MP apresentado dia 19 de dezembro, que previa o repasse da verba para os Estados imediatamente e para os Municípios a partir do de 1.º de janeiro de 2017. No entanto, a redação desta medida foi alterada pelo governo, no dia 20 de dezembro, por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU). O novo texto estabelece que o recurso seja repassado aos Municípios a partir do dia 30 de dezembro.
Diante disso, a CNM esclarece que a decisão da ministra não bloqueia o repasse confirmado por comunicado da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), divulgado na noite de terça-feira, 27 de dezembro. De acordo com cálculos da Confederação, os Municípios receberão mais de R$ 4,449 bilhões, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse montante é líquido, ou seja, com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Para acessar o comunicado da STN, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 29/12/2016.
INFORMATIVOS
-
TCESP - PROTOCOLO DIGITAL DO TRIBUNAL DE CONTAS COMEÇA A FUNCIONAR EM 1º DE JULHO
Saiba mais ... -
CNM - SUSPENSÃO DOS VALORES DEVIDOS AO RPPS ESTABELECIDOS PELA LC 173/2020 É REGULAMENTADA
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS ESPECIAIS; CONFIRA REGRAS E PRAZOS
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS POR PARTE DOS RPPS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ABORDA COTA DO AUXÍLIO FEDERATIVO PARA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
D.O.U - PORTARIA Nº 14.816, DE 19 DE JUNHO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº26/2020 - IMPLANTAÇÃO DO PROTOCOLO DIGITAL
Saiba mais ... -
TCESP - DADOS DO TERCEIRO SETOR SERÃO CAPTADOS PELO SISTEMA AUDITORIA ELETRÔNICA
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - TESOURO ATUALIZA O MANUAL PARA INSTRUÇÃO DE PLEITOS E INCLUI ORIENTAÇÕES RELACIONADAS À AJUDA CONTRA A COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHO MONETÁRIO REGULAMENTA SUSPENSÃO DE FINANCIAMENTOS PREVISTA NA LC 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA POSTERGA RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO INSS, PIS E PASEP DE MAIO PARA COMPETÊNCIA DE OUTUBRO
Saiba mais ... -
AUDESP - ESCLARECIMENTOS E ORIENTAÇÕES SOBRE OS DEMONSTRATIVOS DOS RPPS - DRPA, DREI E DP
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº25/2020 - SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS – CONTABILIZAÇÃO – AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Saiba mais ... -
CNM - LC 173/2020: MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM AGUARDAR REGULAMENTAÇÃO
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF RECEBEM HOJE AUXÍLIO FINANCEIRO DE R$ 15 BILHÕES REFERENTE À LC N. 173/2020
Saiba mais ...