CNM EXPLICA DECISÃO DE CÁRMEM LÚCIA SOBRE REPASSE DA REPATRIAÇÃO AOS MUNICÍPIOS
Decisão da ministra e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármem Lúcia, proferida terça-feira, 27 de dezembro, tem gerado diversas dúvidas nos gestores municipais. Só nesse primeiro horário da manhã desta quarta, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) já atendeu diversos municipalistas com questionamentos sobre liminar.
A Confederação explica que Cármem Lúcia negou liminar – decisão provisória – em uma ação para que os Municípios recebessem em 29 de dezembro os recursos a título da multa da repatriação. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5636 foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Ela questiona as regras fixadas pela Medida Provisória (MP) 753/2016, que trata da partilha da multa da repatriação com Estados e Municípios.
A redação da ADI considerou apenas o texto da MP apresentado dia 19 de dezembro, que previa o repasse da verba para os Estados imediatamente e para os Municípios a partir do de 1.º de janeiro de 2017. No entanto, a redação desta medida foi alterada pelo governo, no dia 20 de dezembro, por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU). O novo texto estabelece que o recurso seja repassado aos Municípios a partir do dia 30 de dezembro.
Diante disso, a CNM esclarece que a decisão da ministra não bloqueia o repasse confirmado por comunicado da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), divulgado na noite de terça-feira, 27 de dezembro. De acordo com cálculos da Confederação, os Municípios receberão mais de R$ 4,449 bilhões, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse montante é líquido, ou seja, com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Para acessar o comunicado da STN, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 29/12/2016.
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